PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JANEIRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.103 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
PACTUA O COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA - UTI ADULTO E PEDIÁTRICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS COMPETÊNCIAS JANEIRO E FEVEREIRO DE 2023.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que conferiu à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais;
- a Resolução - RDC ANVISA nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispôs sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;
- a Instrução Normativa nº 4, de 24 e fevereiro de 2010, que dispôs sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva;
- a Portaria nº 895, de 31 de março de 2017, que instituiu o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Portaria Nº 298, de 1º de março de 2019 que operacionalizou, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a reclassificação das UTI Porte I Adulto e Pediátrico para UCI Adulto e Pediátrica;
- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concedeu reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
- a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilitou, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
- a Portaria GM/MS Nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;
- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.706 de 10 de fevereiro de 2022, que pactua a atualização do Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro e seus anexos;
- a necessidade de ampliar o acesso e qualificar a assistência especializada em Terapia Intensiva aos pacientes do Sistema Único de Saúde;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/001196/2023;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19/01/2023.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o cofinanciamento dos municípios gestores de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto e pediátrico para as competências janeiro e fevereiro de 2023.
§ 1º - A Secretaria de Estado de Saúde será a concedente dos recursos financeiros, de fonte estadual, para os municípios do Estado do Rio de Janeiro gestores de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico.
§ 2º - O repasse de que trata esta Deliberação tem a finalidade de ampliar o acesso dos pacientes do Sistema Único de Saúde e qualificar a assistência especializada das Unidades de Terapia Intensiva– UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico.
Art. 2º - O cofinanciamento estadual para Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico, contemplará os estabelecimentos habilitados pelo Ministério da Saúde conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e receberão, mediante Termo de Adesão, o complemento financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por diária, considerando 90% (noventa por cento) de taxa média de ocupação nos meses de janeiro e fevereiro de 2023.
Art. 3º - Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II, que foram habilitados com pendência pela Portaria GM/MS nº 220/2022 farão jus ao complemento financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por diária, considerando 90% (noventa por cento) de taxa média de ocupação e mediante Termo de Adesão.
Parágrafo único - Os estabelecimentos habilitados com pendência deverão observar o prazo do art. 2º da Portaria GM/MS nº 220/2022, sob pena de exclusão automática do cofinanciamento de que trata esta Deliberação.
Art. 4º - Os estabelecimentos cujos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde receberão, mediante Termo de Adesão, o custeio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por diária, considerando 90% (noventa por cento) de taxa média de ocupação.
Parágrafo único - Das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico de que trata o caput a Secretaria de Estado de Saúde custeará, para expansão da oferta, por meio de fonte estadual, o total de 500 (quinhentos) leitos arrolados no Anexo I e observará a seguinte distribuição:
I - 396 leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico que estavam inseridos no Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19, na competência de fevereiro de 2022, excluídas as unidades de gestão estadual, as unidades que recebem aporte financeiro diretamente do Ministério da Saúde (orçamentárias federais) e que não foram habilitadas pela Portaria GM/MS nº 220/2022.
II - 104 leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico em hospitais previstos anteriormente no Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19 ou em hospitais localizados em regiões com déficit deste tipo de assistência.
Art. 5º - Somente farão jus ao recebimento do financiamento de que tratam os art. 2º,3º e 4º os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico que:
I- sejam submetidos à visita técnica pela Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação (SUPAECA).
II- apresentem relatório de inspeção sanitária satisfatório emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária/SES (SUPVS);
III- comprovem a abertura de processo para habilitação dos leitos junto ao Ministério da Saúde.
IV- estejam exclusivamente disponibilizados no Sistema Estadual de Regulação, para regulação pela equipe estadual, com perfil de utilização regional, para tanto, internações e altas deverão ser confirmadas no próprio sistema de regulação para efeitos de pagamento.
Art. 6º - Os leitos bloqueados terão seu custeio de fonte estadual descontados em repasses posteriores, sendo contabilizados para fins de financiamento estadual apenas os operacionais não bloqueados à regulação estadual.
Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE
ANEXO I
MUNICÍPIO |
CNES |
NOME HOSPITAL |
LEITOS |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
2696940 |
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO |
55 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287250 |
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS |
20 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287285 |
HOSPITAL DR BEDA |
3 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287374 |
UNIDADE PRE HOSPITALAR SAO JOSE |
7 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287382 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS |
4 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287447 |
HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM |
2 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2298317 |
HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA |
20 |
CONCEIÇÃO DE MACABU |
2290073 |
HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA |
10 |
CORDEIRO |
9491619 |
HOSPITAL DE CORDEIRO |
10 |
GUAPIMIRIM |
6146376 |
HOSPITAL MUNICIPAL JOSE RABELLO DE MELLO |
10 |
ITABORAI |
2268922 |
HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGADOR LEAL JUNIOR HMDLJ |
8 |
ITABORAÍ |
131237 |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JUDAS TADEU |
10 |
ITAPERUNA |
2278855 |
HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI |
6 |
MACAÉ |
5412447 |
HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM |
23 |
MAGÉ |
2278456 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE STO ALEIXO DR WALTER MORAES DE ARRUDA |
5 |
MARICÁ |
9895124 |
ERNESTO CHE GUEVARA SMSM |
10 |
MIGUEL PEREIRA |
2283239 |
HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA |
10 |
MIRACEMA |
2285932 |
HOSPITAL DE MIRACEMA |
10 |
NOVA FRIBURGO |
2272784 |
HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTA |
10 |
PARAÍBA DO SUL |
2276186 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
10 |
PETRÓPOLIS |
88935 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA HNSA |
3 |
PETRÓPOLIS |
2275562 |
HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO |
2 |
QUISSAMÃ |
2267209 |
HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS |
10 |
RIO DE JANEIRO |
5717256 |
MS HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA AP 33 |
4 |
RIO DE JANEIRO |
2280183 |
HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR |
14 |
RIO DE JANEIRO |
2296306 |
SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO |
10 |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO |
2704633 |
HOSPITAL SAO SEBASTIAO |
5 |
SAPUCAIA |
2274310 |
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE SAPUCAIA |
5 |
VASSOURAS |
2273748 |
HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS |
40 |
EXPANSÃO DE LEITOS EM REGIÕES COM DÉFICIT DE OFERTA |
104 |
||
TOTAL |
440 |