CIB-RJ

Pactuar a mudança da gestão municipal para a gestão estadual da unidade de saúde Hospital Mario Kroeff, cadastrado no CNES sob o nº 2269899.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.104  DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

PACTUA A MUDANÇA DE GESTÃO E REMANEJAMENTOS DOS RECURSOS FEDERAIS DE CUSTEIO DO HOSPITAL MARIO KROEFF PARA A GESTÃO ESTADUAL.

 

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXI da que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a intenção de formalizar a contratualização do Hospital Mario Kroeff (2269899) como Unidade de Assistência em Alta Complexidade e a consequente necessidade de subsidiar e respaldar tecnicamente o gestor estadual para tanto;

- que a oferta especializada de serviços do Hospital Mario Kroeff caracteriza-se como referência estadual;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamentou o § 3º, do art. 198, da Constituição Federal, e estabeleceu os valores mínimos a serem aplicados, anualmente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; e elencou critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

- a Lei nº 12.732, de 23 de novembro de 2012, que condicionou o início do tratamento contra o câncer em até 60 dias após o diagnóstico da doença;

- a Portaria GM/MS nº 874, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde às Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;

- a Portaria nº 1.399/SAES/MS, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria n° 163/SAES/MS, de 20 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria nº 1.399/SAES/MS, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

- o Plano Oncológico do Estado do Rio de Janeiro, vigência 2017/2021, aprovado pela Deliberação CIB-RJ nº 4.609, de 05 de julho de 2017, que estimou, para todo o território estadual, a necessidade de 49 unidades de atendimento habilitadas para tratamento de câncer, sendo 39 unidades para cobrir a população SUS dependentes e, evidenciando um déficit na capacidade instalada SUS de unidades de atendimento de alta complexidades em oncologia;

- o tempo elevado de espera para a realização dos diagnósticos e de tratamentos de câncer, bem como a restrição de acesso aos equipamentos de saúde podem produzir consequências graves para os pacientes, como a diminuição das suas chances de cura e do tempo de sobrevida; e

- a Programação Pactuada e Integrada (PPI) que estabelece os recursos federais de custeio do bloco de média e alta complexidade (MAC);

- que a unidade é habilitada como UNACON Com Serviço de Radioterapia e Oncologia Cirúrgica Hospital Porte A;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/001353/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19/01/2023.

DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar a mudança da gestão municipal para a gestão estadual da unidade de saúde Hospital Mario Kroeff, cadastrado no CNES sob o nº 2269899.

Art. 2º - A Secretaria Estadual de Saúde, por meio de suas áreas responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à contratualização e implementação da regulação do acesso ao Hospital Mario Kroeff.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE