CIB-RJ

Pactuar o remanejamento de leitos de retaguarda clínica do componente hospitalar e atualização de leitos do plano de ação regional da Rede de Urgência e Emergência das regiões Metropolitana I e II, no estado do Rio de Janeiro de acordo com a planilha anexa ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2650-04-anexo-da-deliberacao-planilha-com-remanejamentos/file.html.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.102  DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

PACTUA O REMANEJAMENTO DE LEITOS RETAGUARDA CLÍNICA DO COMPONENTE HOSPITALAR E A ATUALIZAÇÃO DE LEITOS DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DAS REGIÕES METROPOLITANA I e II DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Deliberação CIB nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE das Regiões Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- o Ofício n° 1479/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS de 11/12/2022 recebido em 30/12/2022 por e-mail referente à notificação - Monitoramento dos leitos de enfermaria de retaguarda clínica dos estabelecimentos de saúde que recebem recursos financeiros da Rede de Atenção às Urgências conforme informações dispostas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - NUP 25000.047156/2013-16;

- o Parecer Técnico n° 529/2022-CGUR/DAHU/SAES/MS encaminhado juntamente com o ofício supracitado por e-mail na data de 30/12/2022;

- a mudança de perfil de atendimento dos novos hospitais abertos durante o período da Pandemia que realizavam atendimento exclusivo para casos de infecção por SARS-COV2;

- o quantitativo de leitos novos abertos nos hospitais que já participavam da Rede de Urgência e Emergência a partir das datas de competência da data de publicação da CIB que aprovou o PAR RUE (abril de 2012), competência da data da publicação da Portaria GM/MS 1.276/2013, (junho de 2013) e competência de 6 meses após a data da publicação da Portaria Ministerial ( dezembro de 2013) em comparação aos leitos clínicos existentes no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) na competência 12/2022;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI 080001/001169/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19/01/2023.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar o remanejamento de leitos de retaguarda clínica do componente hospitalar e atualização de leitos do plano de ação regional da Rede de Urgência e Emergência das regiões Metropolitana I e II, no estado do Rio de Janeiro de acordo com a planilha anexa ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2650-04-anexo-da-deliberacao-planilha-com-remanejamentos/file.html.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE