PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JANEIRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.101 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
PACTUAR ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DAS REGIÕES METROPOLITANA I e II DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTE AO HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIB nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE das Regiões Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- o Ofício n° 1479/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS de 11/12/2022 recebido em 30/12/2022 por e-mail referente à notificação - Monitoramento dos leitos de enfermaria de retaguarda clínica dos estabelecimentos de saúde que recebem recursos financeiros da Rede de Atenção às Urgências conforme informações dispostas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - NUP 25000.047156/2013-16;
- o Parecer Técnico n° 529/2022-CGUR/DAHU/SAES/MS encaminhado juntamente com o ofício supracitado por e-mail na data de 30/12/2022;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/001245/2023;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19/01/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência das Regiões Metropolitana I e II com a dedução de 20 leitos de retaguarda clínica qualificados do Hospital Estadual Anchieta (CNES 2298724) e inclusão de 20 leitos novos de retaguarda clínica na mesma unidade.
Parágrafo único - A unidade originalmente contemplada com 40 leitos novos de retaguarda clínica, passa a vigorar com 60 leitos novos de retaguarda clínica.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE