CIB-RJ

Pactuar a segunda parte da atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) da Região Metropolitana I, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2649-04-parte-ii-para-cib-para-janeiro-plano-rue-metropolitana-1-2022/file.html.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.100 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (PAR RUE) DA REGIÃO METROPOLITANA I – SEGUNDA PARTE.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Deliberação CIB nº 1.735 de 12 de abril de 2012 que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE das Regiões Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/028133/2022;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19/01/2023.


DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a segunda parte da atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) da Região Metropolitana I, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2649-04-parte-ii-para-cib-para-janeiro-plano-rue-metropolitana-1-2022/file.html.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE