PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (PAR RUE) DA REGIÃO METROPOLITANA I – SEGUNDA PARTE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Deliberação CIB nº 1.735 de 12 de abril de 2012 que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE das Regiões Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/028133/2022;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19/01/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a segunda parte da atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) da Região Metropolitana I, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2649-04-parte-ii-para-cib-para-janeiro-plano-rue-metropolitana-1-2022/file.html.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE