PACTUA ENTRE OS GESTORES DA BAIXADA LITORÂNEA A REVISÃO DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de GM nº 793, de 24 de Abril de 2012, e da Portaria GM nº 835, de 25 de Abril de 2012, instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Atualizadas pelas Portarias de Consolidação MS/GM nº 3 de 28 setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e a de nº 6, de 28 de setembro de 2017, que descreve sobre as normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a 6ª reunião do Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Baixada Litorânea realizada, em 06 de junho de 2022, de forma virtual;
- a 6ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional da Baixada Litorânea realizada em 28 de junho de 2022 na sede da CIR/BL em São Pedro da Aldeia;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080002/002494/2022;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar entre os gestores da baixada litorânea a revisão do plano de ação regional da rede de cuidados à pessoa com deficiência, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2621-par-rcpd-pactuado-em-cir-28-06-2022/file.html
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE