CIB-RJ

Pactuar entre os gestores da baixada litorânea a revisão do plano de ação regional da rede de cuidados à pessoa com deficiência, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2621-par-rcpd-pactuado-em-cir-28-06-2022/file.html  
 
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE 

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.936 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

PACTUA ENTRE OS GESTORES DA BAIXADA LITORÂNEA A REVISÃO DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria de GM nº 793, de 24 de Abril de 2012, e da Portaria GM nº 835, de 25 de Abril de 2012, instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Atualizadas pelas Portarias de Consolidação MS/GM nº 3 de 28 setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e a de nº 6, de 28 de setembro de 2017, que descreve sobre as normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a 6ª reunião do Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Baixada Litorânea realizada, em 06 de junho de 2022, de forma virtual;

- a 6ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional da Baixada Litorânea realizada em 28 de junho de 2022 na sede da CIR/BL em São Pedro da Aldeia;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080002/002494/2022;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar entre os gestores da baixada litorânea a revisão do plano de ação regional da rede de cuidados à pessoa com deficiência, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2621-par-rcpd-pactuado-em-cir-28-06-2022/file.html  

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE