CIB-RJ

Pactuar o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias referente à complementação da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Duque de Caxias –Sarapuí (CNES 6033075), devidamente habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde, passada da gestão estadual para a gestão municipal de Duque de Caxias.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE 

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.935 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

PACTUA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS REFERENTE À COMPLEMENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DUQUE DE CAXIAS –SARAPUÍ (CNES 6033075), DEVIDAMENTE HABILITADA E QUALIFICADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PASSADA DA GESTÃO ESTADUAL PARA A GESTÃO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a Portaria GM/MS nº 1.592, de 7 de julho de 2011 que estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS n° 712, de 25 de julho de 2012 que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

- a Portaria GM/MS n° 1.648, de 2 de agosto de 2012 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

- o Ofício n° 226/SMSDC-SES/2021, de 22/06/2021, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias solicita reforma e a municipalização das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Sarapuí e do Parque Lafaiete conforme processo SEI-080010/000867/2021;

- a pactuação em Comissão Intergestores Bipartite do dia 07/10/2021 para a mudança de gestão das Unidades de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H DUQUE DE CAXIAS (CNES 5967198) e SES RJ UPA 24H SARAPUI (CNES 6033075) de gestão estadual para a gestão municipal de Duque de Caxias;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.676 de 18 de Janeiro de 2022, que pactua a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais conforme Anexo desta Deliberação, publicada em DOERJ de 24 de janeiro de 2022;

- o andamento do processo SEI-080001/017384/2022;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias referente à complementação da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Duque de Caxias –Sarapuí (CNES 6033075), devidamente habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde, passada da gestão estadual para a gestão municipal de Duque de Caxias.

Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais, referentes à complementação de custeio pela qualificação da UPA, compreendendo o período de novembro de 2021, quando houve a mudança de gestão, até a competência dezembro de 2022, estabelecido por meio de Resolução específica.

Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente Deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio da Unidades de Pronto Atendimento 24 horas citada no art. 1°.

Art. 3° - A unidade contemplada precisará encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme definido em Resolução específica.

Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de complemento de qualificação destinado à Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Duque de Caxias – Sarapuí (CNES 6033075) quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou ocorrer a suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE