CIB-RJ

Pactuar o Plano Municipal de Atenção às Redes de Urgência e Emergência do Município do Rio de Janeiro
 
PUBLICADA NO D.O.DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE 

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.938 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

PACTUA O PLANO MUNICIPAL DE ATENÇÃO ÀS REDES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Deliberação CIB-RJ nº 6.424 de 10 de junho de 2021 que pactua a composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.

- a Resolução SMS nº 4.923 de 31 de maio de 2021 que institui o Grupo Condutor Municipal da Rede de Urgência e Emergência, com representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ).

- O processo SEI080001/020188/2021 e manifestação técnica da Secretaria Estadual de Saúde;

- Ofício nº 21459 SMS/RIO de 11 de julho de 2022 que encaminha o Plano Municipal de Atenção às Redes de Urgência e Emergência do Município do Rio de Janeiro

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/017962/2022;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o Plano Municipal de Atenção às Redes de Urgência e Emergência do Município do Rio de Janeiro

Parágrafo Único - O documento de que trata esta Deliberação encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2622-plano-municipal-de-saude-rue-sms-rio/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 


Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE