PACTUA O PLANO MUNICIPAL DE ATENÇÃO ÀS REDES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.424 de 10 de junho de 2021 que pactua a composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.
- a Resolução SMS nº 4.923 de 31 de maio de 2021 que institui o Grupo Condutor Municipal da Rede de Urgência e Emergência, com representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ).
- O processo SEI080001/020188/2021 e manifestação técnica da Secretaria Estadual de Saúde;
- Ofício nº 21459 SMS/RIO de 11 de julho de 2022 que encaminha o Plano Municipal de Atenção às Redes de Urgência e Emergência do Município do Rio de Janeiro
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/017962/2022;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Plano Municipal de Atenção às Redes de Urgência e Emergência do Município do Rio de Janeiro
Parágrafo Único - O documento de que trata esta Deliberação encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2622-plano-municipal-de-saude-rue-sms-rio/file.html
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE