CIB-RJ

Aprovar o repasse de custeio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, do Município de São Pedro D´ Aldéia, provenientes do Limite Financeiro Federal da Vigilância em Saúde repassados para a SESDEC/RJ.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 833               DE 25 DE JANEIRO DE 2010

 

APROVA ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA O NÚCLEO
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DA REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

- A Portaria n.º 204/GM, de 29 de janeiro de 2007;

- A Programação de Ações de Vigilância em Saúde – PAVS;

- A Resolução SES n.º 2.736, de 31 de maio de 2005;

- A necessidade de oferecer as condições estruturais ao funcionamento dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 25 de janeiro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o repasse de custeio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, do Município de São Pedro D´ Aldéia, provenientes do Limite Financeiro Federal da Vigilância em Saúde repassados para a SESDEC/RJ.

Parágrafo Único – O custeio de que trata o Artigo 1º são para as despesas com o aluguel do imóvel; contas de luz, água, telefone, internet banda larga, limpeza e segurança ara viabilizar as condições estruturais dos Núcleos de Vigilância em. Saúde/SVS/SESDEC, localizados nos referidos Municípios, para que possam desenvolver as competências definidas pela Resolução SES nº 2.736/2005.

Art. 2º - A prestação de contas dos referidos recursos, mediante instrumentos próprios a serem instruídos, deverá ser feita e encaminhada trimestralmente, para aprovação, ao Colegiado de Gestão Regional de cada região, com posterior encaminhamento à CIB.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2010

 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente