CIB-RJ

Definir as responsabilidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) e das Secretarias Municipais de Saúde na aquisição dos medicamentos utilizados no tratamento das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV e AIDS (PVHIV), na abordagem medicamentosa de eventos adversos relacionados à terapia antirretroviral, assim como em indivíduos com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE



                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.104 DE 12 DE MARÇO DE 2020.

 

REPACTUA ELENCO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES OPORTUNISTAS RELACIONADAS À AIDS, PARA ABORDAGEM MEDICAMENTOSA DE EVENTOS ADVERSOS RELACIONADOS À TERAPIA ANTIRRETROVIRAL E PARA TRATAMENTO DAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em julho de 1998, que definiu a descentralização do processo de aquisição dos medicamentos para Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Infecções Oportunistas (IO) associadas a AIDS. De acordo com essa pactuação, os níveis estaduais e municipais se responsabilizam pela aquisição e disponibilização de medicamentos para DST e IO; e o Ministério da Saúde, pela aquisição e disponibilização dos medicamentos antirretrovirais e talidomida;

- A Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de HIV e doentes de AIDS;

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1.555/2013), que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do CBAF no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 204/2016) que dispõe sobre a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública;

- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 3.276/2013), que institui o Incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST, do HIV/AIDS e das hepatites virais;

- A Portaria nº 3.047, de 28 de novembro de 2019, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da RENAME 2018 e suas atualizações;

- O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em adultos, atualizado através da Portaria SCTIE/MS nº 52 - 27/11/2017, e suas atualizações futuras;

- O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes, atualizado através da Portaria SCTIE/MS nº 31 - 01/09/2017, e suas atualizações futuras;

- A Nota Técnica nº 7/2020-CGAFME/DAF/SCTIE/MS, que trata da disponibilização dos medicamentos para tratamento de Toxoplasmose.

- A documentação anexada ao SEI-080001/005274/2020;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/03/2020.

DELIBERA:

Art. 1º - Definir as responsabilidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) e das Secretarias Municipais de Saúde na aquisição dos medicamentos utilizados no tratamento das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV e AIDS (PVHIV), na abordagem medicamentosa de eventos adversos relacionados à terapia antirretroviral, assim como em indivíduos com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

Art. 2º - O elenco mínimo obrigatório de medicamentos para tratamento de IST e IO a serem adquiridos pelas Secretarias Municipais de Saúde é composto por 07 itens em IST e 10 itens em IO, conforme Anexos I desta Deliberação.

Parágrafo Único - Tais medicamentos compõem o Componente Básico da Assistência Farmacêutica da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, podendo ser adquiridos com recursos tripartite, conforme preconizado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º - O elenco de medicamentos que compõe o Anexo II, 14 itens, destinados ao tratamento e profilaxia de IO, será adquirido pela Secretaria de Estado de Saúde e distribuído aos municípios conforme envio de mapas de prestação de contas.

§ 1º - A solicitação dos medicamentos injetáveis Aciclovir 250mg, Anfotericina B lipossomal, Fluconazol 2mg/mL, Ganciclovir 1mg/mL e dos medicamentos Dapsona 100mg e Valganciclovir 450mg deverá estar acompanhada de laudo médico com justificativa e receita contendo, minimamente, o nome completo do paciente, nome do medicamento segundo a Denominação Comum Brasileira (DCB), concentração, posologia diária e tempo de tratamento.

§ 2º - A solicitação de Cabergolina 0,5mg deverá estar acompanhada de relação das gestantes vivendo com HIV com previsão de parto para os próximos 30 dias.

Art. 4º - O Ministério da Saúde (MS) disponibiliza, além dos Antirretrovirais, medicamentos para tratamento de IO e IST através do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, indicados no Anexo III.

§ 1º - O MS é responsável pela aquisição e distribuição aos estados, mediante programação, do medicamento Primaquina 15mg. A Primaquina 15mg, associada à Clindamicina, está indicada para tratamento de Pneumocistose na impossibilidade de uso de Sulfametoxazol + Trimetoprima. A distribuição do medicamento aos municípios e unidades de saúde será realizada mediante envio prévio de receituário e laudo médico com justificativa para uso do esquema alternativo.

§ 2º - Os medicamentos Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI e Benzilpenicilina Cristalina/Potássica 5.000.000 UI estão indicadas para uso no tratamento de Sífilis Adquirida (incluindo gestantes e parceiros) e Sífilis Congênita e Neurossífilis, respectivamente.

§ 3º - O medicamento Doxiciclina 100mg é disponibilizado pelo MS para tratamento alternativo, exceto em gestantes, das seguintes IST: Sífilis primária, secundária e latente recente, Sífilis latente tardia ou latente com duração ignorada e Sífilis terciária, Uretrite Não Gonocócica, Uretite Não Complicada, Donovanose, Proctite e na Doença Inflamatória Pélvica (DIP) associada à Cefotaxima e Metronidazol no tratamento ambulatorial ou em associação à Ampicilina + Sulbactam no atendimento hospitalar. Além disso, também é indicada para o tratamento preferencial de Corrimento vaginal e Cervicite por clamídia, Linfogranuloma Venéreo e Doença Inflamatória Pélvica (DIP) em associação com Ceftriaxona e Metronidazol nos atendimentos ambulatorial e hospitalar.

§ 4º - Os medicamentos Pirimetamina 25mg e Sulfadiazina 500mg, utilizados para tratamento da Toxoplasmose, são disponibilizados pelo MS através do Programa SUS Toxoplasmose. O folinato de cálcio (ácido folínico), o qual compõe, junto à pirimetamina e sulfadiazina, o esquema tríplice, está alocado no Anexo I da RENAME e sua aquisição e disponibilização à população compete ao ente municipal, conforme pactuação vigente. Destaca-se que a toxoplasmose em PVHIV é de notificação compulsória, conforme o anexo 1 do anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º - Os medicamentos Filgrastim 300mcg (frasco-ampola), Gabapentina 400mg (cápsula), Imunoglobulina Humana 5g F/A serão disponibilizados aos pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, nos vários CID para Doença pelo HIV contemplados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Parágrafo único - O paciente poderá realizar o cadastro nos polos do Componente Especializado, localizados na capital e interior do Estado.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CIB-RJ nº 2.350, de 08/08/2013.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2020.
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente
 



ANEXO I – Elenco de medicamentos pactuados para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Infecções Oportunistas (IO) de responsabilidade de aquisição das Secretarias Municipais de Saúde (SMS)

 

1.    Elenco de medicamentos pactuados para IST de responsabilidade de aquisição das SMS

ITEM

MEDICAMENTO

1

Azitromicina 500 mg (comprimido)

2

Azitromicina 40mg/mL (pó p/ susp oral)

3

Ciprofloxacino 500 mg (comprimido)

4

Ceftriaxona 250mg - Intramuscular (pó para sol. inj)

5

Eritromicina 500mg (comprimido)

6

Metronidazol 250mg (comprimido)

7

Miconazol 20mg/g (creme bisnaga - tópico)



 

2.    Elenco de medicamentos pactuados para IO de responsabilidade de aquisição das SMS

ITEM

MEDICAMENTO

1

Aciclovir 200 mg (comprimido)

2

Ácido Folínico 15 mg (comprimido)

3

Albendazol 400 mg (comprimido)

4

Azitromicina 500 mg (comprimido)

5

Azitromicina 40mg/mL (pó p/ susp oral)

6

Claritromicina 500 mg (comprimido)

7

Clindamicina 300mg (comprimido)

8

Fluconazol 150 mg (cápsula)

9

Itraconazol 100 mg (comprimido)

10

Miconazol 20mg/g (creme bisnaga - tópico)

11

Metronidazol 100mg/g (gel vaginal 10%)




Anexo II – Elenco de medicamentos pactuados para Infecções Oportunistas (IO) de responsabilidade de aquisição das Secretarias Estadual de Saúde (SES)

 

1.    Elenco de medicamentos pactuados para IO de responsabilidade de aquisição das SES

ITEM

MEDICAMENTO

1

Aciclovir 250 mg (frasco-ampola)

2

Anfotericina B Lipossomal F/A

3

Atorvastatina 10mg (comprimido)

4

Dapsona 100 mg (comprimido)

5

Fenofibrato 200mg (cápsula)

6

Fluconazol 2 mg/ml sol. Inj

8

Ganciclovir 1 mg/ml - Bolsa 500 ml

9

Sulfametoxazol + Trimetoprima (800+160)mg (comprimido)

10

Valaciclovir 500 mg (comprimido)

11

Cabergolina 0,5 mg (comprimido)

12

Piridoxina 40 mg (comprimido)

13

Sulfametoxazol + Trimetoprima (200+40) mg/5ml-100 ml

14

Valganciclovir 450mg (comprimido)




 

Anexo III – Elenco de medicamentos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Infecções Oportunistas (IO) disponibilizados pelo Ministério da Saúde (MS)

 

1.    Elenco de medicamentos para IST disponibilizados pelo MS

1

Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI1

2

Benzilpenicilina Cristalina/Potássica 5.000.000 UI2

3

Doxiciclina 100mg3



1 – Disponibilizado para o tratamento da Sífilis Adquirida, em gestantes e parceiros;

2 – Disponibilizado para o tratamento da Sífilis Congênita;

3- Disponibilizado para doença inflamatória pélvica (DIP), linfogranuloma venéreo, corrimento uretral vaginal e cervicite por clamídia, donovanose, proctites, uretrites, e tratamento alternativo da sífilis.

 

2.    Elenco de medicamentos para IO disponibilizados pelo MS

ITEM

MEDICAMENTO

1

Primaquina 15mg comprimido1

2

Sulfadiazina 500 mg comprimido2

3

Pirimetamina 25 mg comprimido2



1 – Disponibilizado para tratamento alternativo de Pneumocistose;

2- Disponibilizados para Toxoplasmose; fornecimento via PROGRAMA SUS TOXOPLASMOSE;


 

Anexo IV – Elenco de medicamentos pactuados para Infecções Oportunistas (IO) com acesso pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

 

ITEM

MEDICAMENTO

1

Filgrastim 300 mcg Frasco-Ampola

2

Gabapentina 400mg (cápsula)

3

Imunoglobulina Humana 5g f/a