Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Baixada Litorânea, conforme previsto na Portaria n.º 1459 GM/MS de 24 de junho de 2011
PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.240 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
PACTUA O PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE CEGONHA DA REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada a CI/SES/SG/AI/CBL/70/2014;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de novembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1°- Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Baixada Litorânea, conforme previsto na Portaria n.º 1459 GM/MS de 24 de junho de 2011.
Art.2°- Esta Deliberação entrará em vigor, ficando revogadas as disposições em contrário.