CIB-RJ

Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Baixada Litorânea, conforme previsto na Portaria n.º 1459 GM/MS de 24 de junho de 2011

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                 
                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.240 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

PACTUA O PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE CEGONHA DA REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA.

 

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada a CI/SES/SG/AI/CBL/70/2014;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de novembro de 2014.

DELIBERA:

 

Art. 1°- Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Baixada Litorânea, conforme previsto na Portaria n.º 1459 GM/MS de 24 de junho de 2011.

Art.2°- Esta Deliberação entrará em vigor, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de Novembro de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente