CIB-RJ

Aprovar a transferência do teto financeiro, referente à Barra Mansa (02 pacientes) no valor de R$ 3.393,26, Barra do Piraí (23 pacientes) no valor de 39.022, 49 e Volta Redonda (17 pacientes) no valor de R$28.842,71, do procedimento de Terapia Renal Substitutiva, para o Município de Resende.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

Deliberação CIB-RJ nº 0235 de 07 de fevereiro de 2007.

APROVA A TRANSFERÊNCIA DE TETO DE TRS DOS MUNICÍPIOS DE BARRA MANSA, BARRA DO PIRAÍ E VOLTA REDONDA PARA O MUNICÍPIO DE RESENDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

  • Deliberação da 10ª Reunião Ordinária da CIBRJ, ocorrida em 09 de novembro de 2006,
  • Credenciamento da Clínica de Urologia e Nefrologia de Resende Ltda. aprovado na 1ª Reunião Ordinária realizada em 19 de janeiro de 2006.

DELIBERA:

Art. 1º Aprovar a transferência do teto financeiro, referente à Barra Mansa (02 pacientes) no valor de R$ 3.393,26, Barra do Piraí (23 pacientes) no valor de 39.022, 49 e Volta Redonda (17 pacientes) no valor de R$28.842,71, do procedimento de Terapia Renal Substitutiva, para o Município de Resende.

Parágrafo Único – Desta forma, os tetos financeiros destes municípios passarão a ser:

I) Barra Mansa: R$ 141.829, 96;

II) Barra do Piraí: R$ 255.000,29;

III) Resende: R$ 71.258,46;

IV) Volta Redonda: 187.075,37.

Art.2º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2007.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente