SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.673 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
REPACTUAR OS PLEITOS DA REDE ALYNE COM BASE NA DEVOLUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que estabelece normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 03 de outubro de 2017, Anexo I, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 5.349, de 12 de setembro de 2024 que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da Rede Alyne;
- a Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024 que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/002167/2026;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Repactuar os pleitos da Rede Alyne com base na devolutiva do MS, para atender ao Parecer Técnico enviado por meio do OFÍCIO CONJUNTO Nº 106/2025/DAHUD/SAES/MS, de acordo com o anexo I que está em link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2921-planilha-pos-cib-informe000000000000202222222222222222222222/file.html
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.