CIB-RJ

Pactuar a solicitação de aumento de recurso financeiro, a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São João de Meriti/RJ, no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 375   DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE RECURSO FINANCEIRO A SER INCORPORADO AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/020961/2023.

- que o teto financeiro atual de Média e Alta complexidade do município de São João de Meriti é inferior à produção informada ao Ministério da Saúde;

- os termos do OFÍCIO nº 104/2023 que evidencia e justifica a necessidade de ajuste no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para o município de São João de Meriti, dada a ampliação da oferta de serviços especializados;

- o atual déficit de recursos no limite financeiro do município para o custeio das ações de média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar, realizadas no município de São João de Meriti, a partir do comparativo entre despesas orçadas, repasses financeiros, produção SIA-SUS e SIH-SUS;

- o compromisso de ampliação e manutenção da oferta de atendimentos nas áreas de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar a toda população referenciada, de acordo com os objetivos previstos no Plano Municipal de Saúde - P MS, do município de São João de Meriti.

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar a solicitação de aumento de recurso financeiro, a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São João de Meriti/RJ, no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE


 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS