CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta SAIPS n.º 180679 de Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, pela Portaria GM/MS nº 544/2023, no valor total R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), para o município de Cabo Frio/RJ, destinado ao CNES 2283395.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 239 DE 28 DE JUNHO DE 2023.

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO DA PROPOSTA SAIPS N.º 180679 DE RECURSO FINANCEIROS EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA PELA PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, PARA MUNICÍPIO DO CABO FRIO/RJ.

 

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;

- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;

- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/ 014685/2023.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta SAIPS n.º 180679 de Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, pela Portaria GM/MS nº 544/2023, no valor total R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), para o município de Cabo Frio/RJ, destinado ao CNES 2283395.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE


 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS