CIB-RJ

- Pactuar, ad referendum, o repasse em parcela única, de recursos do Ministério da Saúde, de fonte federal, para a UFRJ MATERNIDADE ESCOLA no valor de R$9.180.000,00 (nove milhões e cento e oitenta mil reais) para o ano de 2021.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 45 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

PACTUA REPASSE DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A UFRJ MATERNIDADE ESCOLA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

 

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.° 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Lei n• 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovemamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto n• 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio os recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

- que a situação econômica impacta na capacidade das unidades de saúde realizarem satisfatoriamente a prestação de serviços públicos de saúde, agravada pela situação da pandemia do COVID-19;

- que a unidade é uma instituição federal referência em assistência, ensino e pesquisa no cenário nacional;

- o Ofício n.º 470/2021/S/SUBGERAL – Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/028848/2021;

 

DELIBERAM:

 
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o repasse em parcela única, de recursos do Ministério da Saúde, de fonte federal, para a UFRJ MATERNIDADE ESCOLA no valor de R$9.180.000,00 (nove milhões e cento e oitenta mil reais) para o ano de 2021.

§ 1º - O repasse de recursos não onerará o limite do Teto da Média e Alta Complexidade do Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, devendo ser repassado diretamente a unidade.

§ 2º - o valor do repasse previsto no caput foi definido pela unidade hospitalar e caberá, exclusivamente, ao Ministério da Saúde, a avaliação e prosseguimento do pleito.

 

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros transferido a unidade será realizada nos instrumentos de gestão do SUS, e entregues em formato digital à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente da CIB

 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

Presidente do COSEMS