CIB-RJ

Fica estabelecida a possibilidade de redução do intervalo entre as doses da vacina AstraZeneca/FIOCRUZ, podendo a segunda dose ser administrada com intervalo mínimo de 08 semanas, após a administração da primeira dose, nas ações da Campanha Nacional de vacinação contra a COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, considerando a disponibilidade do imunobiológico fornecido pelo Ministério da Saúde.

PUBLICADA  NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2021

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 08 DE 13 DE JULHO DE 2021

PACTUA AD REFERENDUM A ANTECIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SEGUNDA DOSE DA VACINA ASTRAZENECA/FIOCRUZ PARA O INTERVALO MÍNIMO DE 08 SEMANAS APÓS A PRIMEIRA DOSE NAS AÇÕES DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

- a continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;

- a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;

- a necessidade de ampliar a oferta da vacinação ao público alvo prioritário definido pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da campanha de Vacinação contra a COVID-19;

- o Decreto Nº 47.517, de 12 de março de 2021, que cria o Comitê Estadual para aquisição de vacinas e demais insumos necessários ao combate à COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação Conjunta ad Referendum CIB-RJ nº 07, de 01 de julho de 2021, que pactua a terceira edição do Calendário Único de Vacinação da Secretaria de Estado de Saúde, para as ações de imunização da campanha de vacinação contra a COVID-19 em todo o Estado do Rio de Janeiro;

- a importância de antecipar a completude do esquema vacinal, diante da introdução e circulação de novas variantes de preocupação no país (VOC - variants of concern);

- que a bula do fabricante Biomanguinhos (FIOCRUZ) recomenda o intervalo de 4 a 12 semanas entre a primeira e a segunda dose, com base nas características farmacológicas do imunobiológico e em estudos de eficácia clínica realizados no Brasil, no Reino Unido e na África do Sul;

- que os resultados de análises exploratórias mostraram que o aumento da imunogenicidade foi associado a um intervalo de dose mais longo e a eficácia é atualmente demonstrada com mais certeza para intervalos de 8 a 12 semanas, conforme resultados de estudos publicados em revistas especializadas e avaliados por cientistas independentes tais como: Oxford-AstraZeneca COVID-19 Vaccine Efficacy. Lancet. 2021 Dec 08: 397(10269):72-79. DOI: 10.1016/S0140-6736(20)32623-4;

- o documento anexado ao processo nº SEI-080001/015155/2021.

DELIBERAM:

Art. 1º - Fica estabelecida a possibilidade de redução do intervalo entre as doses da vacina AstraZeneca/FIOCRUZ, podendo a segunda dose ser administrada com intervalo mínimo de 08 semanas, após a administração da primeira dose, nas ações da Campanha Nacional de vacinação contra a COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, considerando a disponibilidade do imunobiológico fornecido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente da CIB
 
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS