CIB-RJ

Pactuar ad referendum o quantitativo de 354.490 doses de vacinas do laboratório Butantan (Coronavac) para atender demanda dos municípios do estado do Rio de Janeiro, que manifestaram déficit de doses para completar a segunda dose para o público-alvo, conforme estabelecido pela CGPNI/MS

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE MAIO DE 2021

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                               ATO DOS PRESIDENTES


 

      DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 94 DE 06 DE MAIO DE 2021.

 

PACTUA “AD REFERENDUM” A ESTIMATIVA DO DEFICIT DE DOSES DE VACINA CORONAVAC INFORMADO PELOS MUNICÍPIOS, REFERENTE À NECESSIDADE DE COMPLETAR O ESQUEMA VACINAL COM A SEGUNDA DOSE.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO:

 

- O público-alvo estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde a ser contemplado com duas doses da vacina do laboratório Butantan (Coronavac);

- Considerando a manifestação dos municípios do estado do Rio de Janeiro, em relação ao déficit de segunda dose (D2), para complemento do esquema vacinal da população do estado, já contemplada com a primeira dose.

- a documentação anexada ao SEI 080001/9638/2021,

DELIBERAM:

 

Art. 1°- Pactuar ad referendum o quantitativo de 354.490 doses de vacinas do laboratório Butantan (Coronavac) para atender demanda dos municípios do estado do Rio de Janeiro, que manifestaram déficit de doses para completar a segunda dose para o público-alvo, conforme estabelecido pela CGPNI/MS

 

Art. 2º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente da CIB

 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS


 

        ANEXO

 
DOSES PENDENTES DE CORONAVAC (D2)

CODIGO MUNICÍPIO

MUNICÍPIOS

TOTAL DE DOSES
(a partir 06/05/2021)


330010

Angra dos Reis

100

330015

Aperibé

90

330020

Araruama

1.520

330022

Areal

50

330023

Armação dos Búzios

200

330025

Arraial do Cabo

1.230

330030

Barra do Piraí

1.450

330040

Barra Mansa

5.680

330045

Belford Roxo

100

330050

Bom Jardim

80

330060

Bom Jesus do Itabapoana

50

330070

Cabo Frio

3.200

330080

Cachoeiras de Macacu

680

330090

Cambuci

200

330100

Campos dos Goytacazes

10.000

330110

Cantagalo

70

330093

Carapebus

50

330115

Cardoso Moreira

380

330120

Carmo

680

330130

Casimiro de Abreu

1.800

330095

Comendador Levy Gasparian

120

330140

Conceição de Macabu

800

330150

Cordeiro

50

330160

Duas Barras

540

330170

Duque de Caxias

25.400

330180

Engenheiro Paulo de Frontin

270

330185

Guapimirim

1.500

330187

Iguaba Grande

270

330190

Itaboraí

300

330200

Itaguaí

100

330205

Italva

50

330210

Itaocara

180

330220

Itaperuna

2.150

330225

Itatiaia

600

330227

Japeri

100

330230

Laje do Muriaé

50

330240

Macaé

100

330245

Macuco

50

330250

Magé

1.000

330260

Mangaratiba

950

330270

Maricá

4.570

330280

Mendes

410

330285

Mesquita

1.580

330290

Miguel Pereira

100

330300

Miracema

50

330310

Natividade

260

330320

Nilópolis

6.000

330330

Niterói

10.000

330340

Nova Friburgo

2.600

330350

Nova Iguaçu

12.000

330360

Paracambi

470

330370

Paraíba do Sul

650

330380

Paraty

380

330385

Paty do Alferes

150

330390

Petrópolis

200

330395

Pinheiral

890

330400

Piraí

100

330410

Porciúncula

200

330411

Porto Real

250

330412

Quatis

50

330414

Queimados

1.970

330415

Quissamã

550

330420

Resende

400

330430

Rio Bonito

800

330440

Rio Claro

100

330450

Rio das Flores

50

330452

Rio das Ostras

8.700

330455

Rio de Janeiro

215.430

330460

Santa Maria Madalena

50

330470

Santo Antônio de Pádua

1.300

330480

São Fidélis

90

330475

São Francisco de Itabapoana

50

330490

São Gonçalo

500

330500

São João da Barra

900

330510

São João de Meriti

1.000

330513

São José de Ubá

20

330515

São José do Vale do Rio Preto

350

330520

São Pedro da Aldeia

3.200

330530

São Sebastião do Alto

200

330540

Sapucaia

100

330550

Saquarema

200

330555

Seropédica

3.200

330560

Silva Jardim

480

330570

Sumidouro

50

330575

Tanguá

100

330580

Teresópolis

1.100

330590

Trajano de Moraes

200

330600

Três Rios

1.540

330610

Valença

510

330615

Varre-Sai

50

330620

Vassouras

2.200

330630

Volta Redonda

6.000

ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AJUSTADA)

354.490