CIB-RJ

Pactuar ad referendum a alteração do anexo do Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro para Enfrentamento da Infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19), pactuado por meio da Deliberação CIB-RJ nº 6181 de 14 de maio de 2020.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE JUNHO DE 2020


 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DOS PRESIDENTES

 

     DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 75 DE 29 DE MAIO DE 2020.

 

PACTUA “AD REFERENDUM” A ALTERAÇÃO DO ANEXO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO:

- a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS) por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, conforme a Portaria n.º 188, de 03 de fevereiro de 2020;

- a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 71, de 01 de abril de 2020, que pactua, ad referendum, o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus – COVID-19, responsável pela atual pandemia;

- o Decreto n.º 46.984, de 20 de março de 2020, estabelece que “Art. 2º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à limites da Lei Complementar n.º 101/2020”.;

- as orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde, o cenário da pandemia passa a ser considerada prioridade na agenda da Secretaria do Estado do Rio de Janeiro (SES-RJ), passando a pensar e desenvolver ações estratégicas no campo da saúde no enfrentamento ao vírus;

- para além dos problemas relacionados a propagação do Coronavírus, um dos desafios impostos está relacionado à garantia de manter o acesso ao cuidado em saúde a enfermidades pré-existentes. Simultaneamente, entende-se que existem danos em potencial à população haja vista a rapidez de contágio e uma importante taxa de mortalidade agravada ao grupo apontado com propício a maior risco de infecção;

- que todas as pessoas estão suscetíveis a contrair o Coronavírus. Contudo, usuários idosos, acometidos por doenças crônicas como, diabetes e hipertensão, além de imunodeprimidos são considerados pertencentes ao grupo de risco quando infectados, dado o fato da infecção ser passível de ocasionar o agravamento do quadro clínico dos mesmos, levando, inclusive, a óbito;

- a CI SAS/SAECA nº 127, de 29 de maio de 2020, conforme documento registrado no SEI-080001/011691/2020;

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar ad referendum a alteração do anexo do Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro para Enfrentamento da Infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19), pactuado por meio da Deliberação CIB-RJ nº 6181 de 14 de maio de 2020.

Art. 2º - Validar os Hospitais e Leitos de referência para a COVID-19, previstos no referido Plano, conforme discriminado no Anexo desta Deliberação.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2020.

 

FERNANDO RAPHAEL DE ALMEIDA FERRY

 

Presidente da CIB-RJ

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

 

Presidente do COSEMS-RJ

 

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