CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a alocação de recursos financeiros de Fonte Federal para ativação e pleno funcionamento do Hospital da Região Médio Paraíba no Estado do Rio de Janeiro – Cofinanciamento do Hospital da Região Médio Paraíba.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE AGOSTO DE 2017

 

 

                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

   CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO   DE JANEIRO

 

  DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 50 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, O COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO HOSPITAL DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

 

- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a necessidade de garantir o acesso da população às ações e aos serviços de assistência à saúde, com equidade;

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28/12/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

-o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a visão sistêmica e estratégica do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- a importância das entidades de saúde públicas hospitalares para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de janeiro;

- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro;

- a área de abrangência da unidade hospitalar de saúde que visa atender 12 municípios e 2 milhões de pessoas, com expectativa de que sejam realizadas 7,8 mil consultas por mês, complementando o atendimento já prestado nas unidades de atenção básica existentes na região;

- o perfil da unidade hospitalar que atenderá casos referenciados de alta complexidade  em neurocirurgia, traumato-ortopedia e oftalmologia, além de transplantes de córneas e rins e cirurgias bariátricas;

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a alocação de recursos financeiros de Fonte Federal para ativação e pleno funcionamento do Hospital da Região Médio Paraíba no Estado do Rio de Janeiro – Cofinanciamento do Hospital da Região Médio Paraíba.

Art. 2º - Os valores a serem alocados para o cofinanciamento federal do Hospital da Região Médio Paraíba, com vistas à ativação e pleno funcionamento da unidade, serão no montante de R$ 36 milhões (trinta e seis milhões) anuais, repassados em doze parcelas mensais de R$ 3 milhões (três milhões).   

Art. 3º - Os valores de custeio para o Hospital da Região Médio Paraíba, de que trata esta Deliberação, foram definidos conforme Pactuação da Comissão Intergestores Regional Comissão Intergestores Bipartite e Ministério da Saúde.

 

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2017.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite

 

 

 

 

 

Presidente do COSEMS/RJ