PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE JULHO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DOS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 1.346 DE 01 DE JULHO DE 2026.
PACTUAR, AD REFERENDUM, A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, REFERENTE À PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 91211626003, NO VALOR DE R$ 1.464.875,00 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), DESTINADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BONITO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito através Ofício nº 004 de 30 de junho de 2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/022136/2026.
DELIBERAM:
Art.1º- Pactuar, ad referendum, a Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, referente à Proposta de Emenda Parlamentar nº 91211626003, no valor de R$ 1.464.875,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), destinada a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito.
Art. 2º - A referida Construção é do tipo ambulatorial, destinada à oferta de serviços nas especialidades de Gastroenterologia, Endocrinologia e Infectologia.
Art. 3º - O demonstrativo dos recursos orçamentários e financeiros necessários para viabilizar a execução da obra, a aquisição de equipamentos e mobiliários e o pleno funcionamento da unidade é composto pelos seguintes valores:
- Construção: R$ 1.515.280,00, sendo R$ 1.464.875,00 provenientes da União e R$ 50.405,00 de contrapartida do Município;
- Equipamentos e mobiliários: R$ 2.000.000,00, sendo R$ 1.700.000,00 provenientes da União e R$ 300.000,00 de contrapartida do Município;
- Custeio: R$ 1.080.000,00, integralmente sob responsabilidade do Município.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS