CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a inclusão, de novo anexo na Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, dos códigos SIGTAP pertencentes ao grupo de Oncologia, de forma a contemplar a linha de cuidado, organizado conforme segue:

 

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE ABRIL DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DAS PRESIDENTES


DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 1.331 DE 27 DE MARÇO DE 2026.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DOS TRATAMENTOS EM ONCOLOGIA DO SUBGRUPO 03.04 NO ANEXO DA PORTARIA SAES/MS Nº 3.245/2025, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde- SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Portaria SAES/MS nº 3.245 de 09 de Setembro de 2025, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, de acordo com o artigo 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, combinado com o artigo 7º da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 que será referência para o Componente Cirúrgico, para o Componente Crédito Financeiro de acordo com o parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GM/MS nº 7.307 de 25 de junho de 2025 e para o Componente Ressarcimento ao SUS, de acordo com o inciso II do artigo 10º da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702 de 28 julho de 2025, e para o Componente prestação de serviços especializado em caráter complementar - Modalidades 1, 2 e 3, e altera atributos de Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS) e dá outras providências.;

- o Ofício Circular nº 45/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, de 06 de março de 2026 que comunica, aos interessados, o prazo para apresentarem  a intenção de alterar o percentual de complementação federal

- o compromisso permanente com a melhoria contínua da qualidade no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

- os documentos anexados no SEI-080001/007509/2026.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a inclusão, de novo anexo na Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, dos códigos SIGTAP pertencentes ao grupo de Oncologia, de forma a contemplar a linha de cuidado, organizado conforme segue:

a) Subgrupo procedimento realizado: 03.04 Tratamento em oncologia.

 

Parágrafo Único - A incorporação dos códigos SIGTAP de que trata o art 1º não acarretará  majoração  nos valores já praticados no Sistema de faturamento do Ministério da Saúde.

Art. 2º – Tal inclusão tem por objetivo disciplinar e ampliar a oferta de procedimentos relacionados ao tratamento oncológico, de modo a viabilizar o acesso de novos prestadores ainda não habilitados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial no que concerne aos componentes de Créditos Financeiros e de Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS