PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE ABRIL DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DAS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 1.330 DE 27 DE MARÇO DE 2026.
PACTUR A SOLICITAÇÃO AO MINISTÈRIO DA SAÚDE DA ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL DE COMPLEMENTAÇÃO FEDERAL PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS DOS PROCEDIMENTOS DO COMPONENTE CIRURGICO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde- SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Portaria SAES/MS nº 3.245 de 09 de Setembro de 2025, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, de acordo com o artigo 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, combinado com o artigo 7º da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 que será referência para o Componente Cirúrgico, para o Componente Crédito Financeiro de acordo com o parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GM/MS nº 7.307 de 25 de junho de 2025 e para o Componente Ressarcimento ao SUS, de acordo com o inciso II do artigo 10º da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702 de 28 julho de 2025, e para o Componente prestação de serviços especializado em caráter complementar - Modalidades 1, 2 e 3, e altera atributos de Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS) e dá outras providências.;
- o Ofício Circular nº 45/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, de 06 de março de 2026 que comunica, aos interessados, o prazo para apresentarem a intenção de alterar o percentual de complementação federal
- o compromisso permanente com a melhoria contínua da qualidade no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
- os documentos anexados no SEI-080001/007509/2026.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de alteração de percentual de complementação federal para o estado do Rio de Janeiro e seus municípios do componente cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, disposto na Portaria SAES/MS nº 3.245 de 09 de Setembro de 2025, e seus anexos.
Art. 2º - Solicita-se o reajuste de 300% (trezentos por cento) que será aplicado de forma complementar federal aos valores definidos no Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 2025, visando à ampliação do acesso, à melhoria da qualidade e ao fortalecimento da assistência prestada à população, conforme link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2938-anexo-i-da-deliberacao-cibl-componente-cirurgia-2/file.html
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS