CIB-RJ

 O Art. 2º da Deliberação CIB/RJ N° 575, de 04 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAUDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 630                         DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

ALTERA A DELIBERAÇÃO CIB Nº 575/08 QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITOS PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONASEMS E COSEMS/RJ

A Presidente da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RJ, em exercício, no uso de suas atribuições e, considerando;

- A Portaria GM nº 220, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC para pagamento de contribuição institucional ao CONASS e CONASEMS;

- A Deliberação da Assembléia Extraordinária do Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, realizada aos dois dias do mês de dezembro de 2008, conforme disposição estatutária contida no Art. 18, inciso V, que decidiu autorizar aa transferência de recursos do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC, a título de contribuição ao CONASEMS e ao COSEMS/RJ;

- A obrigatoriedade do pagamento da contribuição institucional dos Municípios ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, de acordo com o artigo 48, inciso I, §§ 1º ao 4º do Estatuto do CONASEMS e ao Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, de acordo com o disposto no Art. 36, inciso I, do Estatuto do COSEMS/RJ;

- Os artigos 286 e 288 e o § 1º do artigo 654 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro;

DELIBERA:

Art. 1º - O Art. 2º da Deliberação CIB/RJ N° 575, de 04 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os valores dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal – GPSM, totaliza R$ 43.897,31 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), que deverão ser transferidos diretamente do recurso do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Municípios identificados no anexo único desta deliberação na coluna GPSM, diretamente para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, o qual deverá repassar ao Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, o seu valor correspondente"

Art. 2º - Aprova o Anexo único desta deliberação, com alteração no valor do Município do Rio de Janeiro, Capital, que passa a vigorar a importância de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais).

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2009.

MONIQUE FAZZI
Presidente em Exercício

ANEXO