Aprovar o descredenciamento do Hospital Estadual Teixeira Brandão, inscrito sob o CNES n.º 2690065, do Município de Carmo.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 615 DE 15 DE JANEIRO DE 2009
APROVA O DESCREDENCIAMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 15 de janeiro de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o descredenciamento do Hospital Estadual Teixeira Brandão, inscrito sob o CNES n.º 2690065, do Município de Carmo.
Parágrafo Único – O hospital possui 280 (duzentos e oitenta) leitos ociosos, devido o processo de redução progressiva dos leitos psiquiátricos (desinstitucionalização), conforme descrito no Processo Administrativo sob o n.º E-08/13001/2008.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente