Aprovar o credenciamento de quinze Unidades de Residências Terapêuticas, abaixo relacionadas, do Município de Carmo.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1170 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010
APROVA O CREDENCIAMENTO E A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada de 09 de dezembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º- Aprovar o credenciamento de quinze Unidades de Residências Terapêuticas, abaixo relacionadas, do Município de Carmo.
• Gaivota: Rua Jorge do Valle, n.º 237, Boa Idéia
• Coleiro: Rua Jorge Ribeiro do Valle, n.º 22, Boa Idéia
• Tico-Tico: Rua Mario Gomes, n.º 180, Botafogo
• Agapone: Rua A, n.º 23, Loteamento Ave Maria
• Arara: Rua Manoel Gomes de Araújo, n.º 57, Loteamento Valparaiso
• Garça: Rua José Joaquim da Cunha, n.º 315, casa 01, Loteamento Jardim do Sol
• Gavião: Rua José Joaquim da Cunha, n.º 315, casa 02, Loteamento Jardim do Sol
• Bem Te Vi: Rua João Batista Pinheiro, n.º 33, Loteamento Jardim do Sol; Jandaia
• Rua José Joaquim da Cunha, n.º 43, casa 01, Loteamento Jardim do Sol
• Pardal: Rua Silvio Geraldo França, nº 293, Progresso
• Trica Ferro: Rua Edmar Policiano da Silva, n.º 116, Caixa D´ Água
• Uirapuru: Avenida Tancredo Neves, n.º 673, Progresso
• Andorinha: Avenida Trancredo, n.º 665, Progresso
• Tucano: Avenida Trancredo Neves, n.º 635, Progresso
• João do Barro: Rua Carolina França, n.º 60, Bom Pastor
Art. 2º - Aprovar a alteração de endereço das Residências Terapêuticas, abaixo relacionadas, do Município de Carmo.
• Flamingo: Rua Agostinho Lengruber, n.º 280, Boa Idéia
• Periquito: Rua Agostinho Lengruber, nº 307, Boa Idéia
• Tuiuiú: Rua Silvio Geraldo França, n.º 210, Progresso
• Beija-Flor: Rua Dr. Alves Costa, n.º 102, Centro
• Sabiá: Rua Saraiva, n.º 146, Loteamento Jardim do Sol
• Maritaca: Rua Saraiva, n.º 206, Loteamento Jardim do Sol
• Canário: Rua Cônego Gonçalves, n.º 260, Centro.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente