CIB-RJ

Pactua a proposta nº 11461.379000/1240-02 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital Municipal de Laje do Muriaé, sob o CNES nº 2290499, localizado no município de Laje do Muriaé.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MAIO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.724 DE 09 DE MAIO DE 2024.

 

PACTUA A PROPOSTA Nº 11461.379000/1240-02 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, SOB O CNES Nº 2290499, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJE DE MURIAÉ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Laje do Muriaé através do Ofício SMSLM nº 91 de 24 de abril de 2024;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/011728/2024;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/05/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactua a proposta nº 11461.379000/1240-02 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital Municipal de Laje do Muriaé, sob o CNES nº 2290499, localizado no município de Laje do Muriaé.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE