PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE ABRIL DE 2024
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.651 DE 17 DE ABRIL DE 2024.
PACTUA A PROPOSTA Nº 912349/24-001 REFERENTE À CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADE MUNICIPAL SEBASTIÃO QUEIROZ DE ALMEIDA, NO VALOR DE R$ 1.913.418,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E TREZE MIL QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS) DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba através do Ofício nº 376/SMS/GAB de 09 de abril de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/009708/2024;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.
DELIBERA:
Art. 1º – Pactua a Proposta nº 912349/24-001 referente à Construção do Centro de Especialidade Municipal Sebastião Queiroz de Almeida, no valor de R$ 1.913.418,00 (um milhão novecentos e treze mil quatrocentos e dezoito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Mangaratiba, com o objetivo de ampliar os serviços ambulatoriais e a reestruturação do Centro Especializado de Odontologia, oferecendo também, os serviços de consultas especializadas em Ortopedia, Neurologia, Urologia, Pediatria Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia, Cardiologia, Ginecologia, Endocrinologia, Reumatologia, Nutrição, Exames de Apoio a Diagnóstico e Terapia, Exames de Audiometria, e o Centro de Especialidades Odontológica (CEO tipo 2) com ambientes para atendimento de Serviços Odontológicos como consulta de Periodontia Especializada e Endodontia, Exames de Apoio a Diagnóstico e Terapia e Procedimentos Odontológicos a nível ambulatorial, de maneira a assegurar e garantir um melhor atendimento clinico aos pacientes e principalmente a pacientes portadores de necessidades especiais, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento e a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE