CIB-RJ

Pactua a Proposta nº 912349/24-001 referente à Construção do Centro de Especialidade Municipal Sebastião Queiroz de Almeida, no valor de R$ 1.913.418,00 (um milhão novecentos e treze mil quatrocentos e dezoito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Mangaratiba, com o objetivo de ampliar os serviços ambulatoriais e a reestruturação do Centro Especializado de Odontologia, oferecendo também, os serviços de consultas especializadas em Ortopedia, Neurologia, Urologia, Pediatria Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia, Cardiologia, Ginecologia, Endocrinologia, Reumatologia, Nutrição, Exames de Apoio a Diagnóstico e Terapia, Exames de Audiometria, e o Centro de Especialidades Odontológica (CEO tipo 2) com ambientes para atendimento de Serviços Odontológicos como consulta de Periodontia Especializada e Endodontia, Exames de Apoio a Diagnóstico e Terapia e Procedimentos Odontológicos a nível ambulatorial, de maneira a assegurar e garantir um melhor atendimento clinico aos pacientes e principalmente a pacientes portadores de necessidades especiais, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento e a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.651 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

 

 

PACTUA A PROPOSTA Nº 912349/24-001 REFERENTE À CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADE MUNICIPAL SEBASTIÃO QUEIROZ DE ALMEIDA, NO VALOR DE R$ 1.913.418,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E TREZE MIL QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS) DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA/RJ.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba através do Ofício nº 376/SMS/GAB de 09 de abril de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/009708/2024;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º – Pactua a Proposta nº 912349/24-001 referente à Construção do Centro de Especialidade Municipal Sebastião Queiroz de Almeida, no valor de R$ 1.913.418,00 (um milhão novecentos e treze mil quatrocentos e dezoito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Mangaratiba, com o objetivo de ampliar os serviços ambulatoriais e a reestruturação do Centro Especializado de Odontologia, oferecendo também, os serviços de consultas especializadas em Ortopedia, Neurologia, Urologia, Pediatria Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia, Cardiologia, Ginecologia, Endocrinologia, Reumatologia, Nutrição, Exames de Apoio a Diagnóstico e Terapia, Exames de Audiometria, e o Centro de Especialidades Odontológica (CEO tipo 2) com ambientes para atendimento de Serviços Odontológicos como consulta de Periodontia Especializada e Endodontia, Exames de Apoio a Diagnóstico e Terapia e Procedimentos Odontológicos a nível ambulatorial, de maneira a assegurar e garantir um melhor atendimento clinico aos pacientes e principalmente a pacientes portadores de necessidades especiais, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento e a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE