CIB-RJ

Pactua a Rede Laboratorial de Diagnóstico da Tuberculose, integrando o Plano de Expansão da Rede de Diagnóstico de tuberculose do estado do Rio de Janeiro.

 

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 18 DE ABRIL 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.642 DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

PACTUA A REDE LABORATORIAL DE DIAGNÓSTICO DA TUBERCULOSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro apresenta a maior taxa de mortalidade por tuberculose no país e que a ampliação do acesso ao diagnóstico oportuno integra o rol de estratégias para mudança desse cenário;

- a necessidade de realização do TRM-TB em 100% dos sintomáticos respiratórios (SR), seguindo os algoritmos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS) no Ofício Circular Nº 7/2019/CGDR/DCCI/SVS/MS, de 31 de outubro de 2019;

-a premência de que a rede laboratorial de diagnóstico da tuberculose seja estruturada de forma a permitir a liberação de resultados de TRM-TB de forma oportuna (24-48h), utilizando o sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL) em todas as etapas de cadastro, inserção e liberação dos laudos;

- a necessidade de reestruturar a rede de Diagnóstico Laboratorial da Tuberculose, por meio da expansão do acesso aos exames de Baciloscopia, Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB), Cultura e Teste de Sensibilidade, especialmente voltada para os municípios com alta carga da doença e/ou com unidades prisionais em seu território;

- a NOTA INFORMATIVA SUBVAPS/SES-RJ Nº 02/2023, que padroniza a coleta de sangue em tubo com heparina para Teste de Liberação de Interferon-Gama (IGRA) para o Diagnóstico Laboratorial da Infecção Latente pelo Mycobacterium tuberculosis (ILTB);

- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 01 de 01 de fevereiro de 2024;

- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 14 de 20 de fevereiro de 2024;

- a Deliberação CIR-Metropolitana II nº 02 de 02 de fevereiro de 2024;

- a Deliberação CIR-Serrana nº 09 de 29 de fevereiro de 2024;

- a Deliberação CIR Médio Paraíba nº 08 de 21 de fevereiro de 2024;

-  a Deliberação CIR- Baía da Ilha Grande nº 04 de 26 de fevereiro de 2024

- a Deliberação CIR- Baixada Litorânea nº 06 de 27 de fevereiro de 2024;

-  a Deliberação CIR – Norte nº 03 de 25 de março de 2024;

-  a Deliberação CIR- Noroeste nº 05 de 26 de março de 2024;

- a Deliberação CIR - Centro Sul nº 08 de 27 de março de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/008981/2024;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Pactua a Rede Laboratorial de Diagnóstico da Tuberculose, integrando o Plano de Expansão da Rede de Diagnóstico de tuberculose do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Pactua a Rede de Laboratórios de TRM-TB conforme Anexo 1, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Pactua a Rede de Laboratórios de Cultura pelo método Ogawa, conforme Anexo 2, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Pactua o Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - LACEN/RJ, como referência estadual para a realização de Cultura para os municípios que não possuem a metodologia.

Art. 5º - Pactua o Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras (IETAP), Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - RJ (HUGG) e Hospital Estadual Santa Maria – RJ (HESM) como referências para análise de amostras extrapulmonares no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º - Pactua o Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - LACEN/RJ como referência laboratorial para a realização do Interferon Gama – Teste IGRA;

Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro apresenta a maior taxa de mortalidade por tuberculose no país e que a ampliação do acesso ao diagnóstico oportuno integra o rol de estratégias para mudança desse cenário;

- a necessidade de realização do TRM-TB em 100% dos sintomáticos respiratórios (SR), seguindo os algoritmos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS) no Ofício Circular Nº 7/2019/CGDR/DCCI/SVS/MS, de 31 de outubro de 2019;

-a premência de que a rede laboratorial de diagnóstico da tuberculose seja estruturada de forma a permitir a liberação de resultados de TRM-TB de forma oportuna (24-48h), utilizando o sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL) em todas as etapas de cadastro, inserção e liberação dos laudos;

- a necessidade de reestruturar a rede de Diagnóstico Laboratorial da Tuberculose, por meio da expansão do acesso aos exames de Baciloscopia, Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB), Cultura e Teste de Sensibilidade, especialmente voltada para os municípios com alta carga da doença e/ou com unidades prisionais em seu território;

- a NOTA INFORMATIVA SUBVAPS/SES-RJ Nº 02/2023, que padroniza a coleta de sangue em tubo com heparina para Teste de Liberação de Interferon-Gama (IGRA) para o Diagnóstico Laboratorial da Infecção Latente pelo Mycobacterium tuberculosis (ILTB);

- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 01 de 01 de fevereiro de 2024;

- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 14 de 20 de fevereiro de 2024;

- a Deliberação CIR-Metropolitana II nº 02 de 02 de fevereiro de 2024;

- a Deliberação CIR-Serrana nº 09 de 29 de fevereiro de 2024;

- a Deliberação CIR Médio Paraíba nº 08 de 21 de fevereiro de 2024;

-  a Deliberação CIR- Baía da Ilha Grande nº 04 de 26 de fevereiro de 2024

- a Deliberação CIR- Baixada Litorânea nº 06 de 27 de fevereiro de 2024;

-  a Deliberação CIR – Norte nº 03 de 25 de março de 2024;

-  a Deliberação CIR- Noroeste nº 05 de 26 de março de 2024;

- a Deliberação CIR - Centro Sul nº 08 de 27 de março de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/008981/2024;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Pactua a Rede Laboratorial de Diagnóstico da Tuberculose, integrando o Plano de Expansão da Rede de Diagnóstico de tuberculose do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Pactua a Rede de Laboratórios de TRM-TB conforme Anexo 1, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Pactua a Rede de Laboratórios de Cultura pelo método Ogawa, conforme Anexo 2, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Pactua o Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - LACEN/RJ, como referência estadual para a realização de Cultura para os municípios que não possuem a metodologia.

Art. 5º - Pactua o Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras (IETAP), Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - RJ (HUGG) e Hospital Estadual Santa Maria – RJ (HESM) como referências para análise de amostras extrapulmonares no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º - Pactua o Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - LACEN/RJ como referência laboratorial para a realização do Interferon Gama – Teste IGRA;

Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

ANEXOS

Anexo 1. Referências para a realização do TRM-TB no estado do Rio de Janeiro

Laboratórios Executores

Municípios Referenciados

Região Metropolitana I

Laboratório de Belford Roxo

Belford Roxo

Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias

Duque de Caxias

Laboratório Municipal de Itaguaí

Itaguaí e Seropédica

Laboratório de Tuberculose e Hanseníase de Magé

Magé

Centro de Saúde Dr. Vasco Barcelos - Nova Iguaçu

Queimados, Mesquita e Nova Iguaçu

SMS Policlinica Manoel Guilherme da Silveira

Rio de Janeiro

SMS Clínica da Saúde da Família Dr. Felippe Cardoso

SMS Hospital Municipal Raphael de Paula Souza

SMS Policlínica Helio Pellegrino

Sanatório Penal

UP's do Complexo de Gericinó/Bangu + UP Frederico Marques

Laboratório Central de PCT de São João de Meriti

São João de Meriti e Nilópolis

Centro de Referência Professor Hélio Fraga (CRHF) - Fiocruz

Japeri

Região Metropolitana II

Laboratório de Itaboraí

Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá

Laboratório de Saúde Pública de Niterói Miguelote Viana

Maricá e Niterói

Laboratório Municipal Dr. Armando Gueiros Ferreira - São Gonçalo

São Gonçalo

Região Baía da Ilha Grande

Laboratório Municipal de Itaguaí

Angra dos Reis, Mangaratiba e  Paraty

Região Médio Paraíba

Laboratório Municipal de Volta Redonda

Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda

Região Centro Sul

Laboratório Municipal de Petrópolis

Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paracambi, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras

Região Serrana

Laboratório de Tuberculose de Magé

Guapimirim

Laboratório Municipal de Petrópolis

Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto

Laboratório Municipal de Nova Friburgo

Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo,  Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes

Região Baixada Litorânea

Laboratório de Tuberculose de Saquarema

Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema

Região Norte

Laboratório de Tuberculose do Hospital Geral de Guarus / HGG

Campos de Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.

Região Noroeste

Laboratório Municipal de Itaperuna

Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna,  Laje de Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Varre e Sai.

     

Anexo 2. Rede de Laboratórios de Cultura pelo método Ogawa

Laboratórios Executores

Municípios Referenciados

Região Metropolitana I

Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias

Duque de Caxias

Laboratório Municipal de Itaguaí*

Itaguaí

Laboratório de Tuberculose e Hanseníase de Magé*

Magé

Centro de Saúde Dr. Vasco Barcelos

Nova Iguaçu

SMS Policlinica Manoel Guilherme da Silveira

Rio de Janeiro

SMS Clínica da Saúde da Família Dr. Felippe Cardoso

SMS Hospital Municipal Raphael de Paula Souza

SMS Policlínica Helio Pellegrino

Laboratório Central de PCT de São João de Meriti*

São João de Meriti

Sanatório Penal

UP's do Complexo de Gericinó/Bangu + UP Frederico Marques

Região Metropolitana II

Laboratório de Itaboraí

Itaboraí

Laboratório de Saúde Pública de Niterói Miguelote Viana

Niterói

Laboratório Municipal Dr. Armando Gueiros Ferreira - São Gonçalo

São Gonçalo

Região Baixada Litorânea

Laboratório Municipal de Saquarema

Saquarema

Região Médio Paraíba

Laboratório de Tuberculose de Resende*

Resende

Laboratório Municipal de Volta Redonda

Volta Redonda

Região Norte

Laboratório de Tuberculose do Hospital Geral de Guarus / HGG*

Campos dos Goytacazes

Região Noroeste

Laboratório Municipal de Tuberculose de Porciúncula*

Porciúncula



*Municípios que receberam equipamentos e deverão implantar cultura pelo método Ogawa. 
*Republicada por incorreção na original publicada no D.O. de 16/04/2024.