REPUBLICADA NO D.O. DE 18 DE ABRIL 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.642 DE 11 DE ABRIL DE 2024.
PACTUA A REDE LABORATORIAL DE DIAGNÓSTICO DA TUBERCULOSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro apresenta a maior taxa de mortalidade por tuberculose no país e que a ampliação do acesso ao diagnóstico oportuno integra o rol de estratégias para mudança desse cenário;
- a necessidade de realização do TRM-TB em 100% dos sintomáticos respiratórios (SR), seguindo os algoritmos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS) no Ofício Circular Nº 7/2019/CGDR/DCCI/SVS/MS, de 31 de outubro de 2019;
-a premência de que a rede laboratorial de diagnóstico da tuberculose seja estruturada de forma a permitir a liberação de resultados de TRM-TB de forma oportuna (24-48h), utilizando o sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL) em todas as etapas de cadastro, inserção e liberação dos laudos;
- a necessidade de reestruturar a rede de Diagnóstico Laboratorial da Tuberculose, por meio da expansão do acesso aos exames de Baciloscopia, Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB), Cultura e Teste de Sensibilidade, especialmente voltada para os municípios com alta carga da doença e/ou com unidades prisionais em seu território;
- a NOTA INFORMATIVA SUBVAPS/SES-RJ Nº 02/2023, que padroniza a coleta de sangue em tubo com heparina para Teste de Liberação de Interferon-Gama (IGRA) para o Diagnóstico Laboratorial da Infecção Latente pelo Mycobacterium tuberculosis (ILTB);
- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 01 de 01 de fevereiro de 2024;
- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 14 de 20 de fevereiro de 2024;
- a Deliberação CIR-Metropolitana II nº 02 de 02 de fevereiro de 2024;
- a Deliberação CIR-Serrana nº 09 de 29 de fevereiro de 2024;
- a Deliberação CIR Médio Paraíba nº 08 de 21 de fevereiro de 2024;
- a Deliberação CIR- Baía da Ilha Grande nº 04 de 26 de fevereiro de 2024
- a Deliberação CIR- Baixada Litorânea nº 06 de 27 de fevereiro de 2024;
- a Deliberação CIR – Norte nº 03 de 25 de março de 2024;
- a Deliberação CIR- Noroeste nº 05 de 26 de março de 2024;
- a Deliberação CIR - Centro Sul nº 08 de 27 de março de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/008981/2024;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.
DELIBERA:
Art. 1º – Pactua a Rede Laboratorial de Diagnóstico da Tuberculose, integrando o Plano de Expansão da Rede de Diagnóstico de tuberculose do estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Pactua a Rede de Laboratórios de TRM-TB conforme Anexo 1, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Pactua a Rede de Laboratórios de Cultura pelo método Ogawa, conforme Anexo 2, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Pactua o Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - LACEN/RJ, como referência estadual para a realização de Cultura para os municípios que não possuem a metodologia.
Art. 5º - Pactua o Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras (IETAP), Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - RJ (HUGG) e Hospital Estadual Santa Maria – RJ (HESM) como referências para análise de amostras extrapulmonares no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Pactua o Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - LACEN/RJ como referência laboratorial para a realização do Interferon Gama – Teste IGRA;
Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro apresenta a maior taxa de mortalidade por tuberculose no país e que a ampliação do acesso ao diagnóstico oportuno integra o rol de estratégias para mudança desse cenário;
- a necessidade de realização do TRM-TB em 100% dos sintomáticos respiratórios (SR), seguindo os algoritmos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS) no Ofício Circular Nº 7/2019/CGDR/DCCI/SVS/MS, de 31 de outubro de 2019;
-a premência de que a rede laboratorial de diagnóstico da tuberculose seja estruturada de forma a permitir a liberação de resultados de TRM-TB de forma oportuna (24-48h), utilizando o sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL) em todas as etapas de cadastro, inserção e liberação dos laudos;
- a necessidade de reestruturar a rede de Diagnóstico Laboratorial da Tuberculose, por meio da expansão do acesso aos exames de Baciloscopia, Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB), Cultura e Teste de Sensibilidade, especialmente voltada para os municípios com alta carga da doença e/ou com unidades prisionais em seu território;
- a NOTA INFORMATIVA SUBVAPS/SES-RJ Nº 02/2023, que padroniza a coleta de sangue em tubo com heparina para Teste de Liberação de Interferon-Gama (IGRA) para o Diagnóstico Laboratorial da Infecção Latente pelo Mycobacterium tuberculosis (ILTB);
- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 01 de 01 de fevereiro de 2024;
- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 14 de 20 de fevereiro de 2024;
- a Deliberação CIR-Metropolitana II nº 02 de 02 de fevereiro de 2024;
- a Deliberação CIR-Serrana nº 09 de 29 de fevereiro de 2024;
- a Deliberação CIR Médio Paraíba nº 08 de 21 de fevereiro de 2024;
- a Deliberação CIR- Baía da Ilha Grande nº 04 de 26 de fevereiro de 2024
- a Deliberação CIR- Baixada Litorânea nº 06 de 27 de fevereiro de 2024;
- a Deliberação CIR – Norte nº 03 de 25 de março de 2024;
- a Deliberação CIR- Noroeste nº 05 de 26 de março de 2024;
- a Deliberação CIR - Centro Sul nº 08 de 27 de março de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/008981/2024;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.
DELIBERA:
Art. 1º – Pactua a Rede Laboratorial de Diagnóstico da Tuberculose, integrando o Plano de Expansão da Rede de Diagnóstico de tuberculose do estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Pactua a Rede de Laboratórios de TRM-TB conforme Anexo 1, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Pactua a Rede de Laboratórios de Cultura pelo método Ogawa, conforme Anexo 2, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Pactua o Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - LACEN/RJ, como referência estadual para a realização de Cultura para os municípios que não possuem a metodologia.
Art. 5º - Pactua o Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras (IETAP), Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - RJ (HUGG) e Hospital Estadual Santa Maria – RJ (HESM) como referências para análise de amostras extrapulmonares no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Pactua o Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - LACEN/RJ como referência laboratorial para a realização do Interferon Gama – Teste IGRA;
Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXOS
Anexo 1. Referências para a realização do TRM-TB no estado do Rio de Janeiro
Laboratórios Executores |
Municípios Referenciados |
|
Região Metropolitana I |
||
Laboratório de Belford Roxo |
Belford Roxo |
|
Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias |
Duque de Caxias |
|
Laboratório Municipal de Itaguaí |
Itaguaí e Seropédica |
|
Laboratório de Tuberculose e Hanseníase de Magé |
Magé |
|
Centro de Saúde Dr. Vasco Barcelos - Nova Iguaçu |
Queimados, Mesquita e Nova Iguaçu |
|
SMS Policlinica Manoel Guilherme da Silveira |
Rio de Janeiro |
|
SMS Clínica da Saúde da Família Dr. Felippe Cardoso |
||
SMS Hospital Municipal Raphael de Paula Souza |
||
SMS Policlínica Helio Pellegrino |
||
Sanatório Penal |
UP's do Complexo de Gericinó/Bangu + UP Frederico Marques |
|
Laboratório Central de PCT de São João de Meriti |
São João de Meriti e Nilópolis |
|
Centro de Referência Professor Hélio Fraga (CRHF) - Fiocruz |
Japeri |
|
Região Metropolitana II |
||
Laboratório de Itaboraí |
Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá |
|
Laboratório de Saúde Pública de Niterói Miguelote Viana |
Maricá e Niterói |
|
Laboratório Municipal Dr. Armando Gueiros Ferreira - São Gonçalo |
São Gonçalo |
|
Região Baía da Ilha Grande |
||
Laboratório Municipal de Itaguaí |
Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty |
|
Região Médio Paraíba |
||
Laboratório Municipal de Volta Redonda |
Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda |
|
Região Centro Sul |
||
Laboratório Municipal de Petrópolis |
Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paracambi, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras |
|
Região Serrana |
||
Laboratório de Tuberculose de Magé |
Guapimirim |
|
Laboratório Municipal de Petrópolis |
Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto |
|
Laboratório Municipal de Nova Friburgo |
Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes |
|
Região Baixada Litorânea |
||
Laboratório de Tuberculose de Saquarema |
Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema |
|
Região Norte |
||
Laboratório de Tuberculose do Hospital Geral de Guarus / HGG |
Campos de Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. |
|
Região Noroeste |
||
Laboratório Municipal de Itaperuna |
Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje de Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Varre e Sai. |
|
Anexo 2. Rede de Laboratórios de Cultura pelo método Ogawa
Laboratórios Executores |
Municípios Referenciados |
|
Região Metropolitana I |
||
Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias |
Duque de Caxias |
|
Laboratório Municipal de Itaguaí* |
Itaguaí |
|
Laboratório de Tuberculose e Hanseníase de Magé* |
Magé |
|
Centro de Saúde Dr. Vasco Barcelos |
Nova Iguaçu |
|
SMS Policlinica Manoel Guilherme da Silveira |
Rio de Janeiro |
|
SMS Clínica da Saúde da Família Dr. Felippe Cardoso |
||
SMS Hospital Municipal Raphael de Paula Souza |
||
SMS Policlínica Helio Pellegrino |
||
Laboratório Central de PCT de São João de Meriti* |
São João de Meriti |
|
Sanatório Penal |
UP's do Complexo de Gericinó/Bangu + UP Frederico Marques |
|
Região Metropolitana II |
||
Laboratório de Itaboraí |
Itaboraí |
|
Laboratório de Saúde Pública de Niterói Miguelote Viana |
Niterói |
|
Laboratório Municipal Dr. Armando Gueiros Ferreira - São Gonçalo |
São Gonçalo |
|
Região Baixada Litorânea |
||
Laboratório Municipal de Saquarema |
Saquarema |
|
Região Médio Paraíba |
||
Laboratório de Tuberculose de Resende* |
Resende |
|
Laboratório Municipal de Volta Redonda |
Volta Redonda |
|
Região Norte |
||
Laboratório de Tuberculose do Hospital Geral de Guarus / HGG* |
Campos dos Goytacazes |
|
Região Noroeste |
||
Laboratório Municipal de Tuberculose de Porciúncula* |
Porciúncula |
*Municípios que receberam equipamentos e deverão implantar cultura pelo método Ogawa.
*Republicada por incorreção na original publicada no D.O. de 16/04/2024.