CIB-RJ

Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro temporário às Secretarias Municipais de Saúde de Duque de Caxias, de São João de Meriti e de São Gonçalo que apresentaram aumento de sua produção dos serviços de diagnóstico por imagem, em razão do atendimento de pacientes SUS de outras municipalidades.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.264  DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA A POLICLÍNICA HOSPITAL DUQUE DE CAXIAS, O CENTRO DE IMAGEM MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI E O CENTRO DE IMAGEM E ESPECIALIDADES DE SAO GONÇALO CIESG, E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2024.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 48.300/2022, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.080 de 08 de dezembro de 2022, que pactuou o apoio financeiro temporário Secretarias Municipais de Saúde de Duque de Caxias e de São João de Meriti;

- a importância do fortalecimento dos serviços de imagem para o Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a insuficiência de serviços de imagem sob gestão estadual, o que acarreta a morosidade na identificação de doenças;

- a caracterização fática das unidades objeto da presente Deliberação em unidade regional de saúde em razão do atendimento das necessidades de saúde de usuários do SUS;

- a urgência em mitigar a insuficiência da oferta de vagas da rede de imagem do Estado do Rio de Janeiro;

- que a Policlínica Hospital Duque de Caxias e o Centro de Imagem Municipal de São João de Meriti, estão localizados na região da Baixada Fluminense e apresentaram aumento da produção ambulatorial de serviços de imagem em razão do atendimento de pacientes de outras municipalidades;

 - que o Centro de Imagem e Especialidades de São Gonçalo - CIESG, localizado na Região Metropolitana II é uma unidade de referência regional;

- que a Policlínica Hospital Duque de Caxias e o Centro de Imagem Municipal de São Joao de Meriti e o Centro de Imagem e Especialidades de São Gonçalo - CIESG são estabelecimentos de Administração Pública Municipal

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/003356/2024;

- - a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro temporário às Secretarias Municipais de Saúde de Duque de Caxias, de São João de Meriti e de São Gonçalo que apresentaram aumento de sua produção dos serviços de diagnóstico por imagem, em razão do atendimento de pacientes SUS de outras municipalidades.

Art. 2º - O apoio financeiro será de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para o município de Duque de Caxias, de R$ 1.200,000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para o município de São João de Meriti e R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para o município de São Gonçalo a ser transferido em parcela mensal, do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, com vistas ao custeio dos serviços de diagnóstico por imagem.

Art. 3º - Os serviços qualificados para receber o apoio financeiro foram os que apresentaram maior proporção no atendimento de residentes de outros municípios.

Parágrafo único - Considerou-se para determinação dos municípios beneficiários do aporte financeiro a presença de estabelecimentos de natureza jurídica pública municipal, com maiores índices de produção e de atendimento a pacientes SUS com outras municipalidades, a saber:

I - Duque de Caxias - 24% de residentes de outros municípios;

II - São João de Meriti - 15% de residentes de outros municípios.

III – São Gonçalo - 10% de residentes de outros municípios.

Art. 5º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 6º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 7º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 8º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade de saúde.

Art. 9° - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém-se em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Ambulatoriais – SIA.

Art. 10º - Os recursos financeiros serão oriundos de orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, provenientes do Tesouro Estadual e serão repassados mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde em conta-corrente do Banco Bradesco.

Art. 11º - A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 12º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2024.

Art. 13º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2024, poderá finalizar sua execução no ano de 2025, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 14º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE