CIB-RJ

Pactuar a aprovação do município de Saquarema para gestão do recurso financeiro relativo à Central de Regulação de Urgências do SAMU 192 na região da Baixada Litorânea.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.208 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

PACTUAR A APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA PARA GESTÃO DO RECURSO FINANCEIRO RELATIVO À CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS DO SAMU192 NA REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIR/BL n° 28, que pactua a aprovação do município de Saquarema para gestão do recurso financeiro relativo à Central de Regulação de Urgências do SAMU na região da Baixada Litorânea;

- a Deliberação CIR/BL n° 27, que pactua a implantação da sede provisória para funcionamento da Central de Regulação de Urgência SAMU no município de Saquarema e sua Gestão pelo Consórcio CISBALI;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.827 12 de maio de 2022 que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência para os municípios (PAR RUE BL) e Planilha de Componentes da Região Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro encontra-se atualmente em análise técnica pelo Ministério da Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ N.º 6.829 de 12 de maio de 2022 que pactua o projeto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), para os municípios da Região Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público através do link - http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2603-anexo-da-delib-6-829/file.html;

- a Resolução SES nº 3.110 de 23 de junho de 2023 que estabelece recurso de custeio imediato para as Centrais de Regulação dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regionais em processo de implantação e em processo de habilitação no Estado do Rio de Janeiro;

- a Resolução SES nº 3.104 de 19 de junho de 2023 que estabelece o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) Regionais em processo de habilitação no estado do Rio de Janeiro.

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/004928/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a aprovação do município de Saquarema para gestão do recurso financeiro relativo à Central de Regulação de Urgências do SAMU 192 na região da Baixada Litorânea.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE