CIB-RJ

Pactua a implantação, no município de Niterói da Região Metropolitana II, do Serviço Residencial Terapêutica Tipo II - Piratininga, vinculado ao CAPS Casa do Largo (CNES 2298856), no endereço Avenida Raul de Oliveira Rodrigues, 433, Piratininga – Niterói/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.201 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

PACTUAR A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II - PIRATININGA, DO MUNICÍPIO DE NITERÓI (REGIÃO METROPOLITANA II), VINCULADO AO CAPS CASA DO LARGO.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS nº 3090/2011, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs);

- A Deliberação CIR Metropolitana II nº 052, de 12 de dezembro de 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/000051/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a implantação, no município de Niterói da Região Metropolitana II, do Serviço Residencial Terapêutica Tipo II - Piratininga, vinculado ao CAPS Casa do Largo (CNES 2298856), no endereço Avenida Raul de Oliveira Rodrigues, 433, Piratininga – Niterói/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE