CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a aprovação do projeto de construção do HOSPITAL DE ONCOLOGIA DE BELFORD ROXO, do município de Belford Roxo, de acordo com a Sétima Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana I, realizada em 25/07/2023, presencial no Município do Rio de Janeiro.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.488  DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 665/2024, QUE PACTUA A APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE ONCOLOGIA DE BELFORD ROXO, DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, DE ACORDO COM A SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA I, REALIZADA EM 25/07/2023, PRESENCIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação da Comissão Intergestores Regional Metropolitana I, n° 38, de 25 de julho de 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002552/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a aprovação do projeto de construção do HOSPITAL DE ONCOLOGIA DE BELFORD ROXO, do município de Belford Roxo, de acordo com a Sétima Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana I, realizada em 25/07/2023, presencial no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A presente Deliberação CIB, visa atender em caráter de urgência a Proposta de Convênio n° 93948823002/2023, protocolada junto ao Ministério da Saúde, destinada a viabilização de repasse para construção de um Hospital Oncológico em Belford Roxo. Tal ação está alinhada a política de Estrutura da Atenção Especializada do Ministério da Saúde. O papel da unidade de saúde na rede assistencial local busca oferecer cuidados de qualidade aos pacientes oncológicos, visando regionalizar os serviços de assistência oncológica, mormente à Região Metropolitana I, conforme Projeto Assistencial enviado à SES/RJ, através do Processo SEI-120001/007549/2022.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE