CIB-RJ

Pactuar a ampliação de frota do componente SAMU192 Serrana, com a habilitação de 2 (duas) motolâncias no município de Petrópolis.

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.890  DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

PACTUAR A AMPLIAÇÃO DE FROTA DO COMPONENTE SAMU192 SERRANA COM A HABILITAÇÃO DE 02 (DUAS) MOTOLÂNCIAS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,


CONSIDERANDO:


- a Portaria de Consolidação n° 3, de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Anexo III – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE); Título II do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

- a Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu título VIII, capítulo II, que trata do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

- o ofício SMS - Petrópolis n° 506/2023, de 06 de junho de 2023, informando a pretensão de habilitação do serviço de motolâncias, já em funcionamento no componente SAMU192 Serrana, município de Petrópolis;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.164 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com documento anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2667-par-rue-serrana-atualizacao-versao-pos-revisao-dos-municipios-para-cib-1/file.html , publicada no DOERJ de 23 de março de 2023 que possui descrição e previsão para implantação/habilitação de 02 (duas) motolâncias no município de Petrópolis;

- Considerando o processo n° SEI-080001/019966/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar a ampliação de frota do componente SAMU192 Serrana, com a habilitação de 2 (duas) motolâncias no município de Petrópolis.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

                                                           

PRESIDENTE