CIB-RJ

Pactuar a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana I, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2688-par-rue-metropolitana-i-atualizacao-agosto-2023/file.html.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.888  DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (PAR RUE) METROPOLITANA I.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,


CONSIDERANDO:

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Deliberação CIB nº 1.735 de 12 de abril de 2012 que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- a Deliberação CIR-METROPOLITANA 1 n° 40, de 25 de julho de 2023, que pactua a atualização do Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana 1;

- o processo SEI-080002/003203/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana I, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2688-par-rue-metropolitana-i-atualizacao-agosto-2023/file.html.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

                                                           

PRESIDENTE