CIB-RJ

Pactuar a proposta SAIPS nº 02911953000123004, no valor R$ 757.343,00 (Setecentos e cinquenta e sete mil e trezentos e quarenta e três reais) de Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, para município de Sapucaia, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Sapucaia, para a unidade de Hospital Municipal de Sapucaia. 

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.787 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

PACTUA A PROPOSTA SAIPS Nº 02911953000123004 PARA CUSTEIO DE RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA/ RJ.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/019313/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a proposta SAIPS nº 02911953000123004, no valor R$ 757.343,00 (Setecentos e cinquenta e sete mil e trezentos e quarenta e três reais) de Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, para município de Sapucaia, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Sapucaia, para a unidade de Hospital Municipal de Sapucaia.


Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.   

 

 

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

 

PRESIDENTE