CIB-RJ

Agosto

Alterar a composição da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES-RJ) na Comissão Intergestores Bipartite, na forma do disposto abaixo.

Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para o município de Varre-Sai. 

Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para o município de Miracema. 

Pactuar a alteração do artigo 3º da Deliberação CIB/RJ nº 7.136 de 02 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º Caso, durante a realização de um procedimento de cateterismo (internado ou ambulatorial), seja identificada a necessidade de realização de angioplastia, esta deverá ser realizada o mesmo momento, quando possível clinicamente”.

§1º Nos casos de paciente com infarto do miocárdio com supra desnivelamento do segmento ST (IAMCSST) deverão ser atendidos em no máximo 48 (quarenta e oito) horas e, havendo indicação de angioplastia, o procedimento deverá ser realizado no mesmo momento.

§2º No caso descrito no caput, a unidade deverá solicitar a internação na própria e autorização para a realização da angioplastia via SER." 

Pactuar a Habilitação em Procedimentos Cirúrgicos em Urologia/Vasectomia do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla (CNES: 5717256), localizado no município do Rio de Janeiro.