CIB-RJ

Pactuar a aprovação de Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo do Município de São Pedro da Aldeia, via recurso da Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, pela proposta nº 04182700000123002, para a aquisição de transporte sanitário eletivo.

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE JULHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.540  DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 225/2023, QUE PACTUA A APROVAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, VIA RECURSO DA PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023, PELA PROPOSTA N.º 04182700000123002, PARA A AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS Nº 449, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2023

- a Resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/013973/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Pactuar a aprovação de Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo do Município de São Pedro da Aldeia, via recurso da Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, pela proposta nº 04182700000123002, para a aquisição de transporte sanitário eletivo.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE