CIB-RJ

Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde, pela Portaria GM/MS nº 544, proposta SAIPS 173576, relativa à Caixa dos Pobres de Natividade CNES 22762676 com o valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na ação 2 E90, custeio na Saúde Especializada. 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE JUNHO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.312 DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE AUMENTO DE TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) PELA PORTARIA GM/MS Nº 544/2023 PARA MUNICÍPIO DE NATIVIDADE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;

- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.

- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010902/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde, pela Portaria GM/MS nº 544, proposta SAIPS 173576, relativa à Caixa dos Pobres de Natividade CNES 22762676 com o valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na ação 2 E90, custeio na Saúde Especializada. 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE