CIB-RJ

Pactuar a credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescente (CNES 9491309), do município de Nova Friburgo.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE ABRIL DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 7.185 DE 13 DE ABRIL DE 2023.

 

PACTUA O CREDENCIAMENTO DO PROJETO TÉCNICO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CAPSi, DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a tipologia dos Centros de Atenção Psicossocial e sobre suas atribuições e recursos humanos necessários;

- A Portaria MS/GM nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- A Deliberação CIR Serrana nº 28/2022, de 28 de setembro de 2022.

 - Documentação anexada no processo nº SEI 080002/000417/2021

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/04/2023.

 
DELIBERA:

Art. 1° - Pactuar a credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescente (CNES 9491309), do município de Nova Friburgo.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE