CIB-RJ

Pactuar o remanejamento dos recursos de Média e Alta Complexidade (MAC) de custeio do município do Rio de Janeiro para o Estado do Rio de Janeiro, no valor anual de R$ 14.415.232,31 (quatorze milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.168 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

 

PACTUAR O REMANEJAMENTO DO RECURSO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) DO TETO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO PARA O TETO ESTADUAL.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXI da que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamentou o § 3º, do art. 198, da Constituição Federal, e estabeleceu os valores mínimos a serem aplicados, anualmente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; e elencou critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

- a Lei nº 12.732, de 23 de novembro de 2012, que condicionou o início do tratamento contra o câncer em até 60 dias após o diagnóstico da doença;

- a Portaria GM/MS nº 874, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde às Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;

- a Portaria nº 1.399/SAES/MS, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria n° 163/SAES/MS, de 20 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria nº 1.399/SAES/MS, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

- o Plano Oncológico do Estado do Rio de Janeiro, vigência 2017/2021, aprovado pela Deliberação CIB-RJ nº 4.609, de 05 de julho de 2017, que estimou, para todo o território estadual, a necessidade de 49 unidades de atendimento habilitadas para tratamento de câncer, sendo 39 unidades para cobrir a população SUS dependente e, evidenciando um déficit na capacidade instalada SUS de unidades de atendimento de alta complexidades em oncologia;

- o tempo elevado de espera para a realização dos diagnósticos e de tratamentos de câncer, bem como a restrição de acesso aos equipamentos de saúde podem produzir consequências graves para os pacientes, como a diminuição das suas chances de cura e do tempo de sobrevida; 

- que os serviços especializados prestados pelo Hospital Mario Kroeff caracteriza-se como referência estadual;

- que a unidade é habilitada como UNACON Com Servico de Radioterapia e Oncologia Cirúrgica Hospital Porte A;

 

- que encontra-se em curso a contratualização do Hospital Mario Kroeff (2269899) pelo gestor estadual após a alteração da gestão da Unidade de Assistência em Alta Complexidade;

- que a Programação Pactuada e Integrada (PPI) destina recursos federais de custeio do bloco de média e alta complexidade (MAC) ao ente gestor da unidade hospitalar em comento;

- que a Deliberação CIB-RJ nº 7.104 de 19 de janeiro de 2023 pactuou a mudança da gestão municipal para a gestão estadual da unidade de saúde Hospital Mario Kroeff;

- a necessidade do remanejamento do recurso MAC destinado ao antigo gestor da unidade para o atual gestor estadual;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/004714/2023;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/03/2023.

DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar o remanejamento dos recursos de Média e Alta Complexidade (MAC) de custeio do município do Rio de Janeiro para o Estado do Rio de Janeiro, no valor anual de R$ 14.415.232,31 (quatorze milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos).

 

Parágrafo único - O recurso de que trata o caput será transferido do teto municipal ao Fundo Estadual de Saúde compondo o teto da gestão estadual.

 

Recurso de Média e Alta Complexidade (MAC)

Teto municipal (Rio de Janeiro)

recurso MAC/mês

R$ 1.201.269,36

total ano

R$ 14.415.232,31

 

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.

 


LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE