CIB-RJ

provar, para o início do segundo semestre de 2010, pelo prazo de 6 semanas, com possibilidade de prorrogação, um Mutirão de Catarata nas Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia da Rede de Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE

 

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 958                                DE 16 DE JUNHO DE 2010.

 

APROVAR O MUTIRÃO DE CATARATA
 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia; 

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

 - A Deliberação CIB/RJ Nº 957 de .16./.06./.2010, que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;l 

- O tempo necessário para o processamento do credenciamento e habilitação das Unidades prestadoras do SUS na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

 - A demanda por cirurgias de catarata, hoje identificada através de filas de pacientes junto as Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; 

- A possibilidade de se otimizar, no período em que se processa o credenciamento e habilitação dos serviços prestadores do SUS em oftalmologia na respectiva Rede, o atendimento da população que necessita e aguarda para ser operada de catarata; 

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de junho de 2010. 

DELIBERAÇÃO: 

Art. 1º - Aprovar, para o início do segundo semestre de 2010, pelo prazo de 6 semanas, com possibilidade de prorrogação, um Mutirão de Catarata nas Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia da Rede de Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

 Art. 2º - Aprovar a pactuação de 1000 cirurgias semanais de catarata, conforme quantitativo disponibilizado pelas Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia da Rede de Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

 Art. 3º - Aprovar que ficará a cargo da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação; da Assessoria de Projetos; da Assessoria de Informática e do Núcleo de Comunicações da SESDEC o planejamento do Mutirão, definindo-se a forma de acesso, divulgação para a população, fluxos, controle, acompanhamento, comprovação da realização das cirurgias, cobrança e pagamento, que incluirá, com base na Tabela SUS, os procedimentos da cirurgia de facoemulsificação e dos exames oftalmológicos necessários para a sua realização.

 Art. 4º - Aprovar que o pagamento das cirurgias ao prestador, se fará nos termos do Anexo desta Deliberação, mediante apresentação dos relatórios de alta por paciente, assinados pelo cirurgião e usuário, e de Nota Fiscal em nome da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após avaliado pela Secretaria Municipal de Saúde gestora do território.

 

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2010.

 

 SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

Anexo