PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7083 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTAR NO ANO DE 2023 OS RECURSOS FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, REFERENTES AOS COFINANCIAMENTOS, PROGRAMAS DE APOIO E INCENTIVO AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a importância da execução das ações e serviços de saúde para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado no Rio de Janeiro;
- a necessidade que os recursos transferidos sejam executados na atenção à saúde, em benefício da população do Estado;
- o tempo necessário para que as secretarias municipais de saúde executem as ações para ampliação do acesso e promoção da integralidade da atenção, bem como da qualificação das mesmas;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/028267/2022;
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/12/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a autorização para a executar no ano de 2023 dos recursos financeiros de exercícios anteriores, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS, referentes aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivo aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º - Os recursos transferidos pelo FES aos FMS são destinados exclusivamente para utilização em ações e serviços do SUS.
§ 2º – A execução dos referidos recursos no ano de 2023 deverá ocorrer de acordo com o objeto de cada cofinanciamento e programas de apoio e incentivo.
Art. 2º - Os Cofinanciamento e Programas de Apoio e Incentivo, são:
I. Componente Municipal – PAHI M
II. Componente Regional do Interior – PAHI RI
III. Componente Regional da Metropolitana II e Baixada Fluminense – PAHI RM
IV. Componente Especializado de Pediatria – PAHI EP
V. Componente Especializado – Oftalmologia PAHI EO
VI. Construção e/ou Reforma e/ou Equipamento e/ou Mobiliário:
a. Hospitalar;
b. Centrais de Regulação de Urgência (CRU) dos SAMU 192 Regionais;
c. Bases Descentralizadas Municipais do Componente Samu192 Regional.
VII. Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro - PREFAPS
VIII. Custeio para os municípios do estado do Rio de Janeiro para Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado ao enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis (DANT) - DCNT
IX. Apoio ao Parto e Nascimento - Rede Cegonha - LAÇOS
X. Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial - COFI-RAPS
XI. Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no âmbito do SUS - PNAISP
XII. Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória – PNAISARI
XIII. Financiamento Temporário de Custeio á Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia Não Habilitados
XIV. Cofinanciamento Estadual às Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, Estabelecimentos que têm como Perfil Assistencial a Oncologia e possuem Habilitação como Unidades ou Centros de Assistência Especializada em Oncologia
XV. Calamidade Pública
XVI. Custeio das Ações Referentes à Atenção à Saúde das Pessoa com Doença Falciforme
XVII. Cofinanciamento Estadual para Procedimentos de Oftalmologia da Rede de Atenção em Oftalmologia, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro
XVIII. Apoio Financeiro para os Estabelecimentos de Saúde do Município do Rio De Janeiro.
XIX. Apoio Financeiro para Promover a Redução da Fila de Espera do Complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio De Janeiro
XX. Financiamento Temporário para Serviço de Hemodiálise Ambulatorial para Pacientes Renais Crônicos nos Municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa
XXI. Política de Cofinanciamento do Procedimento de Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise) e Confecção de Fístula Arteriovenosa (FAV) aos Prestadores Habilitados ao SUS Contratualizados com os Municípios, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º- Demais recursos financeiros de anos anteriores, oriundos de cofinanciamentos, programas de apoio e incentivo aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, não mencionados no Art.2º, também poderão ser executados no ano de 2023.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE