CIB-RJ

Pactuar o credenciamento de 03 (três) Leitos de Saúde Mental no Hospital Geral Nelson Salles, CNES nº 2277174, sediado no município de Engenheiro Paulo de Frontin, Região Centro-Sul do Estado do Rio de Janeiro, configurando o Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas (SHR-HG).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7053   DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

PACTUA O CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO A PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DE SAÚDE DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS, NO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN/RJ.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Resolução SES-RJ nº 2.712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS) para o ano de 2022;

- a necessidade de cumprimento das exigências documentais contidas na Resolução SES-RJ nº 2.712/2022, para fins de credenciamento de serviços cofinanciados pela modalidade FIRHME-RAPS, dentre outras;

-  a Deliberação CIR CS nº 56, de 23 de setembro de 2022

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/003659/2022;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de novembro de 2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o credenciamento de 03 (três) Leitos de Saúde Mental no Hospital Geral Nelson Salles, CNES nº 2277174, sediado no município de Engenheiro Paulo de Frontin, Região Centro-Sul do Estado do Rio de Janeiro, configurando o Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas (SHR-HG).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.

 


ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE