CIB-RJ

Pactuar a proposta de emenda parlamentar nº 11715.094000/1220-03 destinada a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades de atenção especializada em saúde para os Hospitais Municipal Miguel Couto, CNES nº 2270269 a fim de ampliar os serviços de oftalmologia, serviços de emergência, assistência obstétrica e neonatologia e serviço de internação e Hospital Municipal Salgado Filho, CNES nº 2296306, com o objetivo de ampliar os serviços de imagens e diagnósticos , serviços de emergência, serviços de assistência intermediária, serviços de apoio ambulatorial, serviço de farmácia, serviço de internação e serviços de cirurgia.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DEE SETEMBRO DE 2022

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.013  DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 


PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 11715.094000/1220-03 DESTINADA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/021024/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.


DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a proposta de emenda parlamentar nº 11715.094000/1220-03 destinada a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades de atenção especializada em saúde para os Hospitais Municipal Miguel Couto, CNES nº 2270269 a fim de ampliar os serviços de oftalmologia, serviços de emergência, assistência obstétrica e neonatologia e serviço de internação e Hospital Municipal Salgado Filho, CNES nº 2296306, com o objetivo de ampliar os serviços de imagens e diagnósticos , serviços de emergência, serviços de assistência intermediária, serviços de apoio ambulatorial, serviço de farmácia, serviço de internação e serviços de cirurgia.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 


Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.


ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE