CIB-RJ

Pactuar a implantação do Serviço Residencial Terapêutico vinculado ao CAPS II Paulo Marques Costa e localizado na Rua Raul Porto, nº 3024, no bairro de Boa Vista do município de São Gonçalo. Em vistoria realizada pela área técnica responsável, foi constatado que o mesmo encontra-se em funcionamento e possui condições de credenciamento pelo Cofinanciamento estadual da RAPS (COFI-RAPS) e para habilitação pelo MS.

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JULHO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.906 DE 07 DE JULHO DE 2022.

 

PACTUA A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, VINCULADO AO CAPS PAULO MARQUES COSTA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria GM/MS nº 3090/2011, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs);

- a Deliberação CIR Metropolitana II nº 015, de 23 de maio de 2022;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080002/002026/2022;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/07/2022.


DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a implantação do Serviço Residencial Terapêutico vinculado ao CAPS II Paulo Marques Costa e localizado na Rua Raul Porto, nº 3024, no bairro de Boa Vista do município de São Gonçalo. Em vistoria realizada pela área técnica responsável, foi constatado que o mesmo encontra-se em funcionamento e possui condições de credenciamento pelo Cofinanciamento estadual da RAPS (COFI-RAPS) e para habilitação pelo MS.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.

 


ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente