CIB-RJ

Pactuar o cofinanciamento aos municípios gestores de Unidades e/ou estabelecimentos de Assistência em Reabilitação Auditiva, que possuem habilitação junto ao SUS/Ministério da Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.884  09 DE JUNHO DE 2022.

 

 

PACTUA O COFINANCIAMENTO ESTADUAL ÀS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA EM REABILITAÇÃO AUDITIVA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria de GM nº 793, de 24 de Abril de 2012, e da Portaria GM nº 835, de 25 de Abril de 2012, instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Atualizadas pelas Portarias de Consolidação MS/GM nº 3 de 28 setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e a de nº 6, de 28 de setembro de 2017, que descreve sobre as normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

- a deliberação CIB-RJ 6.262 de 17 de setembro de 2020 que repactua a grade de referência da Rede de Cuidados `a Pessoa com Deficiência no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- o número insuficiente de vagas (cotas físicas) nos serviços de saúde auditiva, o que vem dificultando o atendimento dos usuários do SUS na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

- as reiteradas manifestações nos Grupo de Trabalho Regional e Grupo Condutor Estadual sobre as dificuldades enfrentadas pelos municípios em regular os pacientes em virtude da defasagem de cota física.

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/011629/2022;

- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar o cofinanciamento aos municípios gestores de Unidades e/ou estabelecimentos de Assistência em Reabilitação Auditiva, que possuem habilitação junto ao SUS/Ministério da Saúde.

§ 1º - o cofinanciamento mencionado no caput representa recursos de fonte estadual para ampliação da oferta de procedimentos de média e alta complexidade de reabilitação auditiva bem como próteses auditivas, direcionados aos municípios, cujas unidades e programação de complementação físico financeira máxima encontram-se relacionadas no ANEXO I e ANEXO II respectivamente.

§ 2º - o cofinanciamento estadual para Unidades de Assistência em reabilitação auditiva está previsto da seguinte forma:

I - A partir da competência de junho de 2022, haverá repasses de custeio para procedimentos de média e alta complexidade de reabilitação auditiva bem como as próteses auditivas, quando, sendo regulados, ultrapassem em sua produção aprovada nos sistemas oficiais de faturamento do SUS o total dos recursos programados para custeio de procedimentos de média e alta complexidade de reabilitação auditiva bem como próteses auditivas (limite MAC federal) dos serviços habilitados no município. O quantitativo máximo mensal (limite) para cada Unidade de Assistência não poderá ultrapassar 50% do limite MAC Federal conforme descrito no ANEXO II

Art. 2º - Fazem jus aos recursos mencionados os municípios gestores de unidades:

- com habilitação como Centro Especializado em Reabilitação (CER) modalidade auditiva (cód. 2210), Centro de Reabilitação Física na Média Complexidade (2204), Centro de Reabilitação Física na Alta Complexidade (2205);

- que ofereçam regulação municipal aos serviços habilitados (CER);

- que possuam a gestão das unidades/estabelecimentos listados no ANEXO I;

- que apresentem produção aprovada dos procedimentos de média e alta complexidade de reabilitação auditiva bem como das próteses auditivas listados no ANEXO III.

Art. 3º - A assinatura do Termo de Adesão (Anexo IV) pelos gestores municipais de saúde e o atendimento às condições estabelecidas no Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010 precedem à transferência de recursos financeiros.

Art. 4º - As Secretarias Municipais de Saúde, gestoras do contrato assinado com seus prestadores ou de seus prestadores próprios, que aderirem à presente política de cofinanciamento estadual, são responsáveis pelo repasse dos valores previstos nesta Deliberação aos seus respectivos contratados.

Art. 5º - Os recursos previstos para o cofinanciamento são de fonte do tesouro estadual.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.


ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

Anexo I

                                Habilitações do Ministério da Saúde

Municipio

CNES

Serviço

RIO DE JANEIRO

2269554

SMS CMS BELIZARIO PENNA AP 52

RIO DE JANEIRO

2280167

HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO

NITEROI

12564

POLICLINICA DE ESPECIALIDADES SYLVIO PICANCO

BARRA MANSA

2280051

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA

DUQUE DE CAXIAS

2277549

SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE

SAO GONCALO

2297523

ABRAE

RIO DE JANEIRO

6570496

CENOM

DUQUE DE CAXIAS

9427406

CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO

RIO DE JANEIRO

2295326

SMS CMR OSCAR CLARK AP 22

RIO DE JANEIRO

2270048

SMS POLICLINICA MANOEL GUILHERME PAM BANGU AP 51

RIO DE JANEIRO

2708175

SMS POLICLINICA NEWTON BETHLEM AP 40

 

Anexo II

  Estimativa de Complementação Financeira Máxima

Município executor

AC - AUDITIVA (mensal)

Estimativa extra teto Alta Complexidade Auditiva (50%)

MC - AUDITIVA (mensal)

Estimativa extra teto Média Complexidade Auditiva (50%)

FONOTERAPIA  (mensal)

Estimativa extra teto Fonoterapia (50%)

BARRA MANSA

123.768,75

61.884,38

69.005,65

34.502,82

4.715,37

2.357,69

DUQUE DE CAXIAS

264.845,00

132.422,50

127.267,13

63.633,57

10.604,57

5.302,29

NITEROI

0,00

0,00

30.185,97

15.092,99

2.516,26

1.258,13

RIO DE JANEIRO

283.829,58

141.914,79

127.075,27

63.537,64

12.829,20

6.414,60

SÃO GONÇALO

170.391,67

85.195,83

74.377,73

37.188,86

5.622,17

2.811,09

Total

                 842.835,00

421.417,50

              427.911,75

213.955,88

                     36.287,58

18.143,79

 

 

Anexo III

 Procedimentos de Reabilitação Auditiva

Codigo

Procedimento

0211070092  

AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DE DEFICIENCIA AUDITIVA

0211070106

AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DIFERENCIAL DE DEFICIENCIA AUDITIVA

0211070297

REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MAIOR DE 3 ANOS

0211070300

REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MENOR DE 3 ANOS

0301070113

TERAPIA FONOAUDIOLOGICA INDIVIDUAL

0211070025

AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA)

0211070033

AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE

0211070041

AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA)

0211070157

ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA)

0211070203

IMITANCIOMETRIA

0211070211

LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF)

0211070246

PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO

0211070262

POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA

0211070319

SELECAO E VERIFICACAO DE BENEFICIO DO AASI

0301070032

ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE P/ ADAPTACAO DE APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) UNI / B

0701030011

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA CONVENCIONAL TIPO A

0701030020

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA RETROAURICULAR TIPO A

0701030038

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO A

0701030046

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO B

0701030054

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO C

0701030062

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO A

0701030070

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO B

0701030089

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO C

0701030097

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO A

0701030100

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO B

0701030119

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO C

0701030127

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO A

0701030135

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO B

0701030143

APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO C

0701030151

MOLDE AURICULAR (REPOSICAO)

0701030160

REPOSICAO DE AASI EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA CONVENCIONAL TIPO A

0701030178

REPOSICAO DE AASI EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA RETROAURICULAR TIPO A

0701030186

REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO A

0701030194

REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO B

0701030208

REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO C

0701030216

REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO A

0701030224

REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO B

0701030232

REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO C

0701030240

REPOSICAO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO A

0701030259

REPOSICAO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO B

0701030267

REPOSICAO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO C

0701030275

REPOSICAO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO A

0701030283

REPOSICAO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO B

0701030291

REPOSICAO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO C

 

Anexo IV

TERMO DE COMPROMISSO DE COFINANCIAMENTO DO PROCEDIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Pelo presente Termo de Compromisso, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua México 128 - 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde ______________________, e do outro lado o Município_________________________________________________ ____________, representado pelo (a) Sr(a).____________________, CPF nº _________________ Secretário Municipal de Saúde e o estabelecimento habilitado para reabilitação física e/ou visual, neste ato qualificado como prestador do serviço, ________________, com endereço na ___________________________, CEP __________, inscrito no CNPJ nº _________________, CNES nº __________neste ato representado pelo(a) Sr(a). ___________________________, CPF nº ______________________ na condição de __________________________ com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos da Resolução SES Nº ....../2022, celebrar o presente Termo nas seguintes condições:

1. O pagamento dos recursos oriundos do presente cofinanciamento será realizado após avaliação da produção informada do município aderente.

2. O repasse ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde - FES ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, na conta corrente do Banco Bradesco, informada neste ato.

3. A Secretaria Municipal de Saúde está ciente de que o não atendimento das obrigações implicará no cancelamento da adesão, bem como em outras penalidades previstas na legislação vigente.

E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de gerar efeitos jurídicos e legais.

Rio de Janeiro - RJ, ___ de __________________ de 2022.

____________________________________________________________________________

DIRETOR TÉCNICO/ADMINISTRATIVO DO PRESTADOR DO SERVIÇO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE