PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE JUNHO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.884 09 DE JUNHO DE 2022.
PACTUA O COFINANCIAMENTO ESTADUAL ÀS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA EM REABILITAÇÃO AUDITIVA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de GM nº 793, de 24 de Abril de 2012, e da Portaria GM nº 835, de 25 de Abril de 2012, instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Atualizadas pelas Portarias de Consolidação MS/GM nº 3 de 28 setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e a de nº 6, de 28 de setembro de 2017, que descreve sobre as normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
- a deliberação CIB-RJ 6.262 de 17 de setembro de 2020 que repactua a grade de referência da Rede de Cuidados `a Pessoa com Deficiência no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
- o número insuficiente de vagas (cotas físicas) nos serviços de saúde auditiva, o que vem dificultando o atendimento dos usuários do SUS na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- as reiteradas manifestações nos Grupo de Trabalho Regional e Grupo Condutor Estadual sobre as dificuldades enfrentadas pelos municípios em regular os pacientes em virtude da defasagem de cota física.
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/011629/2022;
- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o cofinanciamento aos municípios gestores de Unidades e/ou estabelecimentos de Assistência em Reabilitação Auditiva, que possuem habilitação junto ao SUS/Ministério da Saúde.
§ 1º - o cofinanciamento mencionado no caput representa recursos de fonte estadual para ampliação da oferta de procedimentos de média e alta complexidade de reabilitação auditiva bem como próteses auditivas, direcionados aos municípios, cujas unidades e programação de complementação físico financeira máxima encontram-se relacionadas no ANEXO I e ANEXO II respectivamente.
§ 2º - o cofinanciamento estadual para Unidades de Assistência em reabilitação auditiva está previsto da seguinte forma:
I - A partir da competência de junho de 2022, haverá repasses de custeio para procedimentos de média e alta complexidade de reabilitação auditiva bem como as próteses auditivas, quando, sendo regulados, ultrapassem em sua produção aprovada nos sistemas oficiais de faturamento do SUS o total dos recursos programados para custeio de procedimentos de média e alta complexidade de reabilitação auditiva bem como próteses auditivas (limite MAC federal) dos serviços habilitados no município. O quantitativo máximo mensal (limite) para cada Unidade de Assistência não poderá ultrapassar 50% do limite MAC Federal conforme descrito no ANEXO II
Art. 2º - Fazem jus aos recursos mencionados os municípios gestores de unidades:
- com habilitação como Centro Especializado em Reabilitação (CER) modalidade auditiva (cód. 2210), Centro de Reabilitação Física na Média Complexidade (2204), Centro de Reabilitação Física na Alta Complexidade (2205);
- que ofereçam regulação municipal aos serviços habilitados (CER);
- que possuam a gestão das unidades/estabelecimentos listados no ANEXO I;
- que apresentem produção aprovada dos procedimentos de média e alta complexidade de reabilitação auditiva bem como das próteses auditivas listados no ANEXO III.
Art. 3º - A assinatura do Termo de Adesão (Anexo IV) pelos gestores municipais de saúde e o atendimento às condições estabelecidas no Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010 precedem à transferência de recursos financeiros.
Art. 4º - As Secretarias Municipais de Saúde, gestoras do contrato assinado com seus prestadores ou de seus prestadores próprios, que aderirem à presente política de cofinanciamento estadual, são responsáveis pelo repasse dos valores previstos nesta Deliberação aos seus respectivos contratados.
Art. 5º - Os recursos previstos para o cofinanciamento são de fonte do tesouro estadual.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
Anexo I
Habilitações do Ministério da Saúde |
||
Municipio |
CNES |
Serviço |
RIO DE JANEIRO |
2269554 |
SMS CMS BELIZARIO PENNA AP 52 |
RIO DE JANEIRO |
2280167 |
HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO |
NITEROI |
12564 |
POLICLINICA DE ESPECIALIDADES SYLVIO PICANCO |
BARRA MANSA |
2280051 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA |
DUQUE DE CAXIAS |
2277549 |
SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE |
SAO GONCALO |
2297523 |
ABRAE |
RIO DE JANEIRO |
6570496 |
CENOM |
DUQUE DE CAXIAS |
9427406 |
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO |
RIO DE JANEIRO |
2295326 |
SMS CMR OSCAR CLARK AP 22 |
RIO DE JANEIRO |
2270048 |
SMS POLICLINICA MANOEL GUILHERME PAM BANGU AP 51 |
RIO DE JANEIRO |
2708175 |
SMS POLICLINICA NEWTON BETHLEM AP 40 |
Anexo II
Estimativa de Complementação Financeira Máxima |
||||||
Município executor |
AC - AUDITIVA (mensal) |
Estimativa extra teto Alta Complexidade Auditiva (50%) |
MC - AUDITIVA (mensal) |
Estimativa extra teto Média Complexidade Auditiva (50%) |
FONOTERAPIA (mensal) |
Estimativa extra teto Fonoterapia (50%) |
BARRA MANSA |
123.768,75 |
61.884,38 |
69.005,65 |
34.502,82 |
4.715,37 |
2.357,69 |
DUQUE DE CAXIAS |
264.845,00 |
132.422,50 |
127.267,13 |
63.633,57 |
10.604,57 |
5.302,29 |
NITEROI |
0,00 |
0,00 |
30.185,97 |
15.092,99 |
2.516,26 |
1.258,13 |
RIO DE JANEIRO |
283.829,58 |
141.914,79 |
127.075,27 |
63.537,64 |
12.829,20 |
6.414,60 |
SÃO GONÇALO |
170.391,67 |
85.195,83 |
74.377,73 |
37.188,86 |
5.622,17 |
2.811,09 |
Total |
842.835,00 |
421.417,50 |
427.911,75 |
213.955,88 |
36.287,58 |
18.143,79 |
Anexo III
Procedimentos de Reabilitação Auditiva |
|
Codigo |
Procedimento |
0211070092 |
AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DE DEFICIENCIA AUDITIVA |
0211070106 |
AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DIFERENCIAL DE DEFICIENCIA AUDITIVA |
0211070297 |
REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MAIOR DE 3 ANOS |
0211070300 |
REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MENOR DE 3 ANOS |
0301070113 |
TERAPIA FONOAUDIOLOGICA INDIVIDUAL |
0211070025 |
AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA) |
0211070033 |
AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE |
0211070041 |
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) |
0211070157 |
ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA) |
0211070203 |
IMITANCIOMETRIA |
0211070211 |
LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) |
0211070246 |
PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO |
0211070262 |
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA |
0211070319 |
SELECAO E VERIFICACAO DE BENEFICIO DO AASI |
0301070032 |
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE P/ ADAPTACAO DE APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) UNI / B |
0701030011 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA CONVENCIONAL TIPO A |
0701030020 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA RETROAURICULAR TIPO A |
0701030038 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO A |
0701030046 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO B |
0701030054 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO C |
0701030062 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO A |
0701030070 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO B |
0701030089 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO C |
0701030097 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO A |
0701030100 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO B |
0701030119 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO C |
0701030127 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO A |
0701030135 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO B |
0701030143 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO C |
0701030151 |
MOLDE AURICULAR (REPOSICAO) |
0701030160 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA CONVENCIONAL TIPO A |
0701030178 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA RETROAURICULAR TIPO A |
0701030186 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO A |
0701030194 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO B |
0701030208 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO C |
0701030216 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO A |
0701030224 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO B |
0701030232 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO C |
0701030240 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO A |
0701030259 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO B |
0701030267 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO C |
0701030275 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO A |
0701030283 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO B |
0701030291 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO C |
Anexo IV
TERMO DE COMPROMISSO DE COFINANCIAMENTO DO PROCEDIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pelo presente Termo de Compromisso, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua México 128 - 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde ______________________, e do outro lado o Município_________________________________________________ ____________, representado pelo (a) Sr(a).____________________, CPF nº _________________ Secretário Municipal de Saúde e o estabelecimento habilitado para reabilitação física e/ou visual, neste ato qualificado como prestador do serviço, ________________, com endereço na ___________________________, CEP __________, inscrito no CNPJ nº _________________, CNES nº __________neste ato representado pelo(a) Sr(a). ___________________________, CPF nº ______________________ na condição de __________________________ com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos da Resolução SES Nº ....../2022, celebrar o presente Termo nas seguintes condições:
1. O pagamento dos recursos oriundos do presente cofinanciamento será realizado após avaliação da produção informada do município aderente.
2. O repasse ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde - FES ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, na conta corrente do Banco Bradesco, informada neste ato.
3. A Secretaria Municipal de Saúde está ciente de que o não atendimento das obrigações implicará no cancelamento da adesão, bem como em outras penalidades previstas na legislação vigente.
E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de gerar efeitos jurídicos e legais.
Rio de Janeiro - RJ, ___ de __________________ de 2022.
____________________________________________________________________________
DIRETOR TÉCNICO/ADMINISTRATIVO DO PRESTADOR DO SERVIÇO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE