CIB-RJ

Referendar a Deliberação Conjunta AD Referendum nº 68 de 30/03/2022 que pactua, ad referendum, a instituição do Componente Regional do Interior – PAHI/RI, cujo objetivo é a qualificação das unidades hospitalares, visando o aprimoramento da atenção hospitalar aos usuários do SUS no atendimento regional da média e alta complexidade.
 
PUBLICADO NO D.O. DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.768 DE 07 DE ABRIL DE 2022.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 68 DE 30/03/2022 QUE PACTUA, AD REFERENDUM, O COMPONENTE REGIONAL DO INTERIOR – PAHI/RI DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS INTEGRANTES DO SUS – PAHI E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2022

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB n° 6703 de 10 de fevereiro de 2022, que consolida o Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PAHI nos municípios como política do estado do Rio de Janeiro.

- a documentação anexada ao processo n°. SEI-080001/006147/2022

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/04/2022

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a Deliberação Conjunta AD Referendum nº 68 de 30/03/2022 que pactua, ad referendum, a instituição do Componente Regional do Interior – PAHI/RI, cujo objetivo é a qualificação das unidades hospitalares, visando o aprimoramento da atenção hospitalar aos usuários do SUS no atendimento regional da média e alta complexidade.

Parágrafo Único - O PAHI/RI se constitui como um componente do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde – PAHI.

Art. 2º - O Componente Regional do Interior – PAHI/RI abrange os hospitais de referência regional públicos municipais e privados filantrópicos, estes últimos com instrumento de contratualização com a Secretarias Municipal de Saúde em vigor, do município onde encontram-se sediados, exceto para Região Metropolitana.

Art. 3º - A adesão ao Componente Regional do Interior – PAHI/RI será voluntária por parte das secretarias municipais de saúde, desde que os hospitais atendam aos requisitos, a seguir:

I - Integrar a esfera Administrativa Pública Municipal, ou ser caracterizado como privado filantrópicos com instrumento de contratualização em vigor;

II - Atender outros municípios da região, consoante aos princípios estabelecidos no Sistema Único de Saúde - SUS, e:

a) Atender no mínimo de 10% (dez por cento) dos procedimentos de média complexidade aos demais municípios, e/ou,

b) Atender no mínimo de 20% (vinte por cento) de alta complexidade aos demais municípios.

III - Não ser hospital psiquiátrico ou asilar ou casa de repouso ou 100% para COVID-19;

IV - Possuir produção informada no Sistema de Internação Hospitalar - SIH/SUS,

Art. 4° - A transferência financeira será feita, em parcelas, com base na classificação e no cronograma de desembolso.  (Anexo I).

Art. 5º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova deliberação, ressalvando-se o objeto da presente deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 6º - O recurso transferido será de custeio.

Art. 7º - É vedada a utilização dos recursos contemplados na presente deliberação para pagamento das despesas relacionadas abaixo:

a) pagamento de aposentadorias e pensões;

b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);

c) merenda escolar;

d) saneamento básico;

e) limpeza urbana;

f) preservação e correção do meio ambiente;

g) ações de assistência social não vinculadas diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;

h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios;

i) servidores inativos;

j) gratificação de função de cargos comissionados;

k) pagamento de assessorias e/ou consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.

Art. 8º - As unidades hospitalares que poderão ser contemplados pelo Componente Regional do Interior – PAHI/RI. encontram-se listadas no Anexo II.

Art. 9º - Farão jus ao recebimento os municípios que encaminharem ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde o Termos de Compromisso, devidamente assinado, pelos gestores municipais até 30 (trinta) dias após a data da publicação da Resolução/SES.

§ 1º - A Resolução SES/RJ conterá o Termo de Compromisso, anexo.

§ 2º - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

§ 3º - Deverá ser encaminhado junto com o termo de compromisso a cópia do instrumento de contratualização em vigor, caso a unidade hospitalar seja caracterizada como filantrópica.

Art. 10 - O monitoramento será realizado por equipe técnica composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação se o hospital se encontra em atividade, funcionamento, por meio da informação no Sistema de Informações Hospitalares – SIH.

Art. 11 - A prestação de contas do município que receber recursos financeiros, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 12 - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os anos de 2022 e 2023.

Art. 14 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua de sua publicação, retroagindo ao mês de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

 

 

 

 

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR

 


Este anexo tem o objetivo de demonstrar a metodologia aplicada para a classificação das unidades hospitalares, visando estabelecer os valores para a transferência dos recursos financeiros, segundo os critérios abaixo especificados.

Para elaboração da proposta, considerou-se:

1. A Portaria SAS/MS nº 706, de 20.07.2012, que altera a Tabela de Tipos de Estabelecimentos/Unidade do SCNES com os respectivos códigos, descrições e conceitos;

2. A consulta ao tabnet - DATASUS, por meio do endereço eletrônico:  http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/cnes/tipo_estabelecimento.htm, que contém informações sobre os tipos de estabelecimentos de saúde;

3. Os dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/ 2021;

4. Os dados de Produção SIH 2019 a 2020.

Os hospitais foram classificados considerando-se oito itens de avaliação que aparecem descritos na tabela de pontuação a seguir:

TABELA DE ITENS DE AVALIAÇÃO HOSPITALAR.

PONTOS

ITENS DE AVALIAÇÃO

A

B

C

D

E

F

G

 

  Nº LEITOS SUS

LEITOS UTI SUS

SALAS DE CIRURGIA

NÚMERO DE ATENDIMENTOS
SIH (jan a dez 2021)

% ATENDIMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE DE OUTROS MUNICIPIOS (SIH-2019 a 2021)

% ATENDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE DE OUTROS MUNICIPIOS (SIH-2019 a 2021)

HABILITAÇÃO ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDIA, ONCOLOGIA , CARDIOLOGIA

1

40 a 100

4 a 9

1 a 3

1000 até 1999

10.1 a 15

20.1 a 30

cardiologia ou oncologia ou traumato-ortopedia

2

101 a 200

10 a 19

4 a 6

2000 até 2999

15.1 a 30

30.1 a 40

duas habilitações de alta

3

201 a mais

20 a mais

7 a mais

3000 a mais

30.1 a mais

40.1 a mais

três habilitações de alta


 

A classificação e enquadramento dos hospitais, em cada um dos "Itens de Avaliação" serão de acordo com os seguintes entendimentos estabelecidos:



Coluna A: Leitos Totais SUS - Será considerado o quantitativo total dos leitos SUS no hospital, cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.

Coluna B: Leitos Complementares UTI SUS - Será considerado o quantitativo de leitos cadastrados como SUS (habilitados) no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;

Coluna C: Número de Salas Cirúrgicas- Será considerado o quantitativo total de salas de cirurgias informadas no SCNES.

Coluna D: Número de Atendimentos informados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH em 2021 (janeiro a dezembro)

Coluna E: Percentual de atendimentos de pacientes de outros municípios na média complexidade - será considerado a média anual de atendimentos na média complexidade informada no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS - janeiro de 2019 a dezembro de 2021.

Coluna F: Percentual de atendimentos de pacientes de outros municípios na alta complexidade - será considerado a média anual de atendimento de alta complexidade informada no Sistema de Informações Hospitalares - janeiro de 2019 a dezembro de 2021.

Coluna G: Habilitação em Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia e/ou Cardiologia e/ou Oncologia.


A classificação de cada hospital se dará segundo o enquadramento do total de sua pontuação em um dos níveis abaixo especificados:


TABELA DA PONTUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR

CLASSIFICAÇÃO

Total de Pontos

I

1 a 7

II

8 a 12

III

13 a 17

IV

18 a 21



TABELA DE VALORES

CLASSIFICAÇÃO

VALOR/MÊS

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO I

R$ 240.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO II

R$ 330.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO III

R$ 420.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO IV

R$ 570.000,00



 

 

ANEXO II

UNIDADES HOSPITALARES QUE PODERÃO SER CONTEMPLADAS PELO COMPONENTE REGIONALDO INTERIOR – PAHI /RI

 

Região

Município

Estabelecimento

CNES

Classificação

Valor anual
(2022)


Baia da Ilha Grande

Angra dos Reis

HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA HMJ

7354746    

II

R$ 3.960.000,00

Baia da Ilha Grande

Mangaratiba

HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES     

2288109   

I

R$ 2.880.000,00

Baixada Litorânea

Armação dos Búzios

HOSPITAL MUNICIPAL DR RODOLPHO PERISSE

6200702 

II

R$ 3.960.000,00

Baixada Litorânea

Cabo Frio

HOSPITAL SANTA IZABEL               

2278286 

III

R$ 5.040.000,00

Baixada Litorânea

Rio das Ostras

HOSPITAL MUNICIPAL DRA NAELMA MONTEIRO DA SILVA

6069134

II

R$ 3.960.000,00

Baixada Litorânea

Casemiro de Abreu

HOSPITAL MUNICIPALANGELA MARIA SIMOES MENEZES

2280396

I

R$ 2.880.000,00

Centro Sul

Miguel Pereira

HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA

2283239 

II

R$ 3.960.000,00

Centro Sul

Paracambi

HOSPITAL MUNICIPAL DR ADALBERTO DA GRACA

2279355   

I

R$ 2.880.000,00

Centro Sul

Três Rios

HOSPITAL DE CLINICAS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO

2294923 

III

R$ 5.040.000,00

 

 

Centro Sul

Vassouras

HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS  

2273748     

IV

R$ 6.840.000,00

Médio Paraíba

Barra do Piraí

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA RJ BARRA DO PIRAI

2799308   

I

R$ 2.880.000,00

Médio Paraíba

Barra Mansa

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA

2280051

III

R$ 5.040.000,00

Médio Paraíba

Piraí

HOSPITAL FLAVIO LEAL

2267187   

I

R$ 2.880.000,00

Médio Paraíba

Porto Real

HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS

  I

R$ 2.880.000,00

Médio Paraíba

Valença

HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI

2292912     

III

R$ 5.040.000,00

Médio Paraíba

Volta Redonda

HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA

0025135 

III

R$ 5.040.000,00

Noroeste

Bom Jesus do Itabapoana

HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO

2696940 

III

R$ 5.040.000,00

Noroeste

Itaperuna

HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI

2278855  

IV

R$ 6.840.000,00

Norte

Campos dos Goytacazes

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS

2287382   

III

R$ 5.040.000,00

Norte

Campos dos Goytacazes

HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM

2287447

II

R$ 3.960.000,00

Norte

Campos dos Goytacazes

 HOSPITAL FERREIRA MACHADO

2287579 

II

R$ 3.960.000,00

Norte

Campos dos Goytacazes

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS

2287250   

III

R$ 5.040.000,00

Norte

Campos dos Goytacazes

HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA

2298317 

II

R$ 3.960.000,00

Norte

Macaé

HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM

5412447   

III

R$ 5.040.000,00

Norte

Macaé

HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE MACAE

2697041   

II

R$ 3.960.000,00

Norte

Quissamã

HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS

2267209 

I

R$ 2.880.000,00

Serrana

Cantagalo

 HOSPITAL DE CANTAGALO

 2267713  

II

R$ 3.960.000,00

Serrana

Guapimirim

HOSPITAL MUNICIPAL JOSE RABELLO DE MELLO

6146376  

I

R$ 2.880.000,00

Serrana

Petrópolis

HOSPITAL SANTA TERESA

2275635 

III

R$ 5.040.000,00

Serrana

Petrópolis

HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO                 

2275562 

III

R$ 5.040.000,00

Serrana

Teresópolis

HOSPITAL SAO JOSE

2292386     

III

R$ 5.040.000,00

Serrana

Teresópolis

 HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS      

2297795  

II

R$ 3.960.000,00

 

 

TOTAL

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R$ 136.800.000,00