CIB-RJ

Pactuar em caráter permanente o Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS).
 

PUBLICADO NO D.O. DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.710 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

PACTUA EM CARÁTER PERMANENTE O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PREFAPS).

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- a Resolução SES-RJ nº 1.846, de 09 de maio de 2019, que aprova o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro – PREFAPS;

- a Resolução SES-RJ nº 1.938, de 25 de novembro de 2019, que altera a Resolução SES n° 1.846, de 09 de maio de 2019, incluindo em seu escopo equipes de consultório na rua (CnaR) e de núcleo ampliado de saúde da família (NASF), e dá outras providências;

- a Resolução SES-RJ nº 2.146 de 26 de outubro de 2020, que estabelece os critérios e valores do PREFAPS para o ano de 2020;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.233 de 13 de agosto de 2020, que pactua o Componente Desempenho do PREFAPS e seu rol de indicadores e metas;

- a Resolução SES-RJ n° 2348, de 15 de julho de 2021, que atualiza o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do estado do Rio de Janeiro (PREFAPS) para o ano de 2021.

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.404, de 13 de maio de 2021, que atualiza o Componente Desempenho do Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do estado do Rio de Janeiro e seu rol de indicadores e metas;

- as atribuições preconizadas nacionalmente ao gestor estadual do SUS relativas ao apoio técnico e financeiro no estímulo à expansão e ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde nos municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que em seu anexo XXII aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a documentação do processo SEI-080001/002023/2022;

- a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10/02/2022.

 

DELIBERA:

 
Art. 1°- Pactuar em caráter permanente o Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS).

Art. 2º - O PREFAPS tem o objetivo de apoiar a organização, expansão e qualificação da Atenção Primária à Saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - O PREFAPS é destinado a todos os municípios do estado do Rio de Janeiro que realizaram adesão voluntária de acordo com a Resolução SES-RJ n° 1.846, de 09 de maio de 2019.

Art. 4º - O recurso financeiro do PREFAPS é destinado à Atenção Primária à Saúde (APS), e se organiza segundo os componentes: I - Sustentabilidade; II - Expansão; e, III – Desempenho.

Art. 5º - O Componente Sustentabilidade consiste no repasse de recursos financeiros calculados com base no número de equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (eSB/SF), Consultório na Rua (CnaR), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Polos de Academia da Saúde (PAS).

Art. 6º - Os valores de referência por eSF e eSB/SF seguem os critérios de classificação dos municípios em quatro faixas, com base nos indicadores: PIB per capita; Percentual da população com Bolsa Família ou em Extrema Pobreza; Percentual da população com Plano de Saúde; Densidade demográfica; e Porte Populacional, de acordo com a Portaria GM/MS N° 1.409, de 10 de julho de 2013, conforme Anexo II desta Deliberação.

§ 1º - Os valores por município são calculados pela multiplicação entre o valor da faixa e o número de eSF e eSB/SF correspondentes.

§ 2º - Os valores relativos ao número de equipes eSF e eSB/SF são acrescidos de bonificação em função da proporção de população com cadastro válido no Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB) no terceiro quadrimestre do ano anterior, da seguinte forma:

I - Municípios com proporção de população com cadastro válido no SISAB entre 70% e 90%, receberão um acréscimo de 10%;

II - Municípios com proporção de população com cadastro válido no SISAB superior a 90%, receberão um acréscimo de 15%.

§ 3º - Os valores de referência por equipe, os critérios para apuração, memória de cálculo e valores totais por município do Componente Sustentabilidade estão descritos no Anexo I.

Art. 7º - Os recursos do Componente Sustentabilidade serão transferidos em periodicidade mensal, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 8º - O Componente Expansão consiste no repasse financeiro de custeio destinado aos municípios que implantarem novas equipes: eSF, eSB/SF, CnaR, NASF e PAS.

§ 1º - Os valores deste Componente serão repassados em parcela única ao município, correspondendo ao total de novas equipes em atividade, e seguirá os seguintes critérios:

I -Ter enviado Ofício à SES e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para conhecimento da solicitação de credenciamento pleiteada ao Ministério da Saúde, conforme Nota Técnica n. 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS;

II - Ter projeto aprovado pela SAPS/SES-RJ, pactuado pela CIB-RJ;

III - Atestar o início das atividades da equipe por meio de ofício assinado pelo gestor municipal enviado à SAPS/SES-RJ, informando a data de início das atividades da equipe, o número do CNES do estabelecimento ao qual a nova equipe está vinculada, contendo, em anexo, o relatório de produção do e-SUS-AB do primeiro mês de funcionamento da equipe correspondente;

IV – Informar corretamente a data de ativação das novas equipes no SCNES;

V – Ser uma equipe nova, ou seja, ter suas atividades iniciadas em até 1 (um) ano antes da aprovação do projeto na CIB-RJ;

VI - Equipes desativadas e reativadas não serão consideradas como novas equipes e não serão contempladas para o pagamento do Componente Expansão.

§ 2º - Os valores de referência por equipe nova estão descritos no Anexo II.

§ 3º - O número de equipes contempladas no Componente Expansão estará condicionado à disponibilidade orçamentária de cada exercício.

Art. 9º - O Componente Desempenho é destinado à qualificação das ações, com indicadores e metas baseados no contexto epidemiológico, disponibilidade de dados nos sistemas nacionais de informação, séries históricas e prioridades de políticas de saúde estaduais.

Art. 10º - Os valores de referência do Componente Desempenho são baseados na apuração de metas avaliadas quadrimestralmente, sendo que o melhor desempenho quadrimestral alcançado pelo município no ano anterior será considerado para o pagamento no ano vigente, em parcela única.

Art. 11º - Serão considerados oito indicadores e definidos os pagamentos por faixa de desempenho da seguinte forma:

I - Cumprimento de 6 a 8 metas: 100% do recurso do Componente Sustentabilidade relativo às equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

II - Cumprimento de 4 a 5 metas: 50% do recurso do Componente Sustentabilidade relativo às equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

III - Cumprimento de 0 a 3 metas: sem repasse de recursos.

§ 1º - Os valores máximos por município foram calculados de acordo com o inciso I deste artigo e constam no Anexo III. 

Art. 12º – Nota Técnica com métodos de cálculo e metas dos indicadores serão objeto de pactuação em CIB.

Art. 13  - Os recursos financeiros de que trata esta Deliberação são originários da ação nº 2961.10.301.0148.8327 - Fomento à Expansão e à Qualificação da Atenção Básica nos Municípios e devem ser utilizados em ações de custeio, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica e coerente com as diretrizes dos Planos Municipais de Saúde.

Art. 14º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta resolução deverá obedecer ao estabelecido na LC nº 141/2012 e no Decreto nº 42.518/2010, ou regramento estadual que venha a substituí-lo, naquilo que não for contraditório à LC nº 141/2012.

Art. 15º - As transferências de recursos financeiros de que trata esta Deliberação estão condicionadas à disponibilização orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 16° - Os valores estabelecidos por esta Deliberação para os componentes I e III têm natureza retroativa, sendo condicionados à análise de número de equipes e desempenho apresentados no ano anterior.

Art. 17º - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, em conta corrente do Banco Bradesco.

Art. 18º - O Programa passa a vigorar a partir da pactuação na reunião da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ, com efeitos a partir de janeiro do ano corrente e com validade até que venha a ser revogada no âmbito da CIB/RJ.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

 

 

ANEXO I

Valores por equipe para o Componente Sustentabilidade

 

Tipo de equipe

Componente Sustentabilidade

Faixa 1

Faixa 2

Faixa 3

Faixa 4

eSF

 R$ 3.740,00

R$ 3.205,00

 R$ 2.670,00

 R$ 2.140,00

eSB/SF

R$ 1.160,00

 R$1.005,00

 R$ 825,00

 R$ 670,00

NASF I

R$ 20.000,00

NASF II

R$ 10.000,00

CnaR

R$ 17.060,34

Academia da Saúde I

R$ 3.000,00

Academia da Saúde II

Academia da Saúde III

 

 

Critérios para apuração, memória de cálculo e valores por município

 

I.              Critérios para apuração

 

Para a apuração do número de equipes em atividade, foram considerados os seguintes critérios:

- O número de equipes de Saúde da Família (eSF) e de equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família eSB/SF considerou a média de equipes “pagas” no período entre julho e dezembro de 2021, de acordo com o relatório “Pagamento APS” disponível na plataforma e-Gestor do Ministério da Saúde;

 - O número de equipes de Consultório na Rua (CnaR)  considerou o número de equipes implantadas até o ano anterior, com projetos aprovados pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde;

- O número de equipes de Núcleos de Apoio à Saúde da Família considerou as equipes com cadastro completo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com os critérios para composição e carga horária das modalidades I e II estabelecidos pelas Portarias GM/MS N° 3.124/2012 e N° 2.436/2017, ou com projeto de implantação aprovado no âmbito da CIB-RJ entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022;

- O número de equipes de Polos da Academia da Saúde considerou os polos contemplados pela Resolução SES-RJ 2.348/2021, com a inclusão de novos polos a partir da última planilha do Programa Academia de Saúde disponibilizada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde referente ao ano de 2021.

 

 

II.              Memória de cálculo e valores por município para o ano de 2022

 

Município

Faixa

%  Cad

eSF

eSB/SF

NASF I

NASF II

CnaR

Acade-mia da Saúde

Valor Sustentabilidade (Mensal)

Total Sustentabilidade (Anual)

ANGRA DOS REIS

3

53,4

36

23

1

0

1

0

R$ 152.600,34

R$ 1.831.204,08

APERIBÉ

1

92,2

4

4

0

0

0

0

R$ 22.540,00

R$ 270.480,00

ARARUAMA

3

32,3

21

5

0

1

0

0

R$ 70.195,00

R$ 842.340,00

AREAL

2

102,2

5

5

1

0

0

0

R$ 44.207,50

R$ 530.490,00

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

2

74,3

12

8

0

1

0

0

R$ 61.150,00

R$ 733.800,00

 

ARRAIAL DO CABO

2

79,8

8

6

0

0

0

0

R$ 34.837,00

R$ 418.044,00

BARRA DO PIRAÍ

2

25,7

8

6

0

1

0

0

R$ 41.670,00

R$ 500.040,00

BARRA MANSA

3

77,2

42

17

2

0

1

0

R$ 196.820,84

R$ 2.361.850,08

BELFORD ROXO

3

14,4

44

6

1

0

0

0

R$ 142.430,00

R$ 1.709.160,00

BOM JARDIM

2

96,0

7

0

0

0

0

0

R$ 25.800,25

R$ 309.603,00

BOM JESUS DO ITABAPOANA

2

89,0

12

10

1

0

0

0

R$ 73.361,00

R$ 880.332,00

CABO FRIO

3

33,5

36

15

4

0

0

0

R$ 188.495,00

R$ 2.261.940,00

CACHOEIRAS DE MACACU

2

58,3

12

9

0

1

0

0

R$ 58.573,33

R$ 702.880,00

CAMBUCI

2

61,9

5

0

0

0

0

2

R$ 22.025,00

R$ 264.300,00

CAMPOS DOS GOYTACAZES

3

32,5

20

8

0

0

1

1

R$ 78.725,34

R$ 944.704,08

CANTAGALO

2

107,9

8

8

0

0

0

1

R$ 41.732,00

R$ 500.784,00

CARAPEBUS

3

88,1

4

3

1

0

0

0

R$ 34.470,50

R$ 413.646,00

CARDOSO MOREIRA

1

86,7

5

2

0

0

0

0

R$ 23.122,00

R$ 277.464,00

CARMO

2

92,9

6

0

0

0

0

0

R$ 22.114,50

R$ 265.374,00

CASIMIRO DE ABREU

2

113,2

12

5

0

1

0

0

R$ 60.007,75

R$ 720.093,00

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

2

108,3

4

3

0

1

0

1

R$ 31.210,25

R$ 374.523,00

CONCEIÇÃO DE MACABU

1

75,6

4

4

0

0

0

0

R$ 21.560,00

R$ 258.720,00

CORDEIRO

2

94,3

6

5

0

0

0

0

R$ 27.893,25

R$ 334.719,00

DUAS BARRAS

2

53,5

2

0

0

0

0

0

R$ 6.410,00

R$ 76.920,00

DUQUE DE CAXIAS

4

16,3

78

36

3

0

1

0

R$ 268.457,01

R$ 3.221.484,08

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

2

95,9

6

5

1

0

0

0

R$ 47.278,96

R$ 567.347,50

GUAPIMIRIM

2

47,8

8

2

0

0

0

0

R$ 27.650,00

R$ 331.800,00

IGUABA GRANDE

2

128,9

9

8

0

1

0

1

R$ 55.417,75

R$ 665.013,00

ITABORAÍ

3

57,6

44

6

1

0

1

0

R$ 158.155,34

R$ 1.897.864,08

ITAGUAÍ

3

30,3

18

5

0

0

0

0

R$ 50.850,00

R$ 610.200,00

ITALVA

1

85,4

5

0

0

0

0

0

R$ 18.513,00

R$ 222.156,00

ITAOCARA

2

58,9

7

4

0

1

0

0

R$ 34.852,50

R$ 418.230,00

ITAPERUNA

2

75,7

19

14

2

0

0

0

R$ 122.461,50

R$ 1.469.538,00

ITATIAIA

2

57,8

7

7

1

0

0

0

R$ 49.470,00

R$ 593.640,00

JAPERI

2

46,0

12

3

1

0

0

2

R$ 67.475,00

R$ 809.700,00

LAJE DO MURIAÉ

1

63,6

3

0

0

0

0

0

R$ 11.220,00

R$ 134.640,00

MACAÉ

4

30,2

34

13

1

0

1

0

R$ 118.173,67

R$ 1.418.084,08

MACUCO

2

114,7

3

2

0

0

0

0

R$ 13.368,75

R$ 160.425,00

MAGÉ

3

84,0

50

11

1

0

2

0

R$ 210.953,18

R$ 2.531.438,16

MANGARATIBA

2

75,6

12

11

0

1

0

0

R$ 64.466,50

R$ 773.598,00

MARICÁ

3

53,6

53

10

3

0

1

0

R$ 226.375,34

R$ 2.716.504,08

MENDES

2

98,1

7

3

0

0

0

0

R$ 29.267,50

R$ 351.210,00

MESQUITA

3

51,3

40

8

3

0

1

4

R$ 202.460,34

R$ 2.429.524,08

MIGUEL PEREIRA

2

129,4

12

7

0

1

0

0

R$ 61.704,96

R$ 740.459,50

MIRACEMA

1

92,7

8

7

1

0

0

1

R$ 66.029,17

R$ 792.350,00

NATIVIDADE

2

116,0

7

3

0

0

0

0

R$ 29.267,50

R$ 351.210,00

NILÓPOLIS

4

22,5

27

0

2

0

0

0

R$ 98.493,33

R$ 1.181.920,00

NITERÓI

4

37,5

84

23

1

0

1

0

R$ 231.160,34

R$ 2.773.924,08

NOVA FRIBURGO

3

34,4

22

0

0

0

0

0

R$ 57.850,00

R$ 694.200,00

NOVA IGUAÇU

4

27,7

116

30

10

0

2

0

R$ 501.390,68

R$ 6.016.688,16

PARACAMBI

2

61,1

9

6

0

1

0

0

R$ 44.875,00

R$ 538.500,00


 

PARAÍBA DO SUL

2

104,7

22

16

1

0

0

0

R$ 119.578,50

R$ 1.434.942,00

PARATY

2

75,3

9

3

0

0

0

0

R$ 35.046,00

R$ 420.552,00

PATY DO ALFERES

1

103,5

13

7

1

0

0

0

R$ 85.251,00

R$ 1.023.012,00

PETRÓPOLIS

3

62,9

44

25

6

0

1

4

R$ 287.165,34

R$ 3.445.984,08

PINHEIRAL

2

114,3

10

8

0

0

0

2

R$ 52.103,50

R$ 625.242,00

PIRAÍ

2

114,0

15

13

0

1

0

0

R$ 80.311,00

R$ 963.732,00

PORCIÚNCULA

2

98,1

8

8

0

0

0

1

R$ 41.732,00

R$ 500.784,00

PORTO REAL

4

116,4

7

7

1

0

0

1

R$ 45.620,50

R$ 547.446,00

QUATIS

2

78,4

5

4

0

0

0

1

R$ 25.049,50

R$ 300.594,00

QUEIMADOS

3

27,2

12

0

0

0

0

0

R$ 31.595,00

R$ 379.140,00

QUISSAMÃ

4

95,8

8

0

1

0

0

0

R$ 39.688,00

R$ 476.256,00

RESENDE

3

95,3

37

32

2

0

1

1

R$ 204.028,84

R$ 2.448.346,08

RIO BONITO

2

71,8

21

15

1

0

0

0

R$ 109.442,83

R$ 1.313.314,00

RIO CLARO

1

114,2

9

0

1

0

0

1

R$ 59.558,50

R$ 714.702,00

RIO DAS FLORES

1

95,3

4

4

0

0

0

1

R$ 25.540,00

R$ 306.480,00

RIO DAS OSTRAS

4

27,4

22

5

0

1

0

0

R$ 61.143,33

R$ 733.720,00

RIO DE JANEIRO

4

72,2

1068

239

56

0

7

0

R$ 3.928.460,38

R$ 47.141.524,56

SANTA MARIA MADALENA

1

93,3

3

3

0

0

0

0

R$ 16.905,00

R$ 202.860,00

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

2

85,3

12

12

1

0

0

0

R$ 75.572,00

R$ 906.864,00

SÃO FIDÉLIS

2

90,3

13

5

0

0

0

0

R$ 54.922,08

R$ 659.065,00

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

1

49,0

11

10

0

0

0

0

R$ 52.116,67

R$ 625.400,00

SÃO GONÇALO

4

45,1

208

97

24

0

1

6

R$ 1.024.457,01

R$ 12.293.484,08

SÃO JOÃO DA BARRA

3

104,1

11

0

1

0

0

0

R$ 53.775,50

R$ 645.306,00

SÃO JOÃO DE MERITI

4

39,0

67

8

1

0

1

0

R$ 185.800,34

R$ 2.229.604,08

SÃO JOSÉ DE UBÁ

1

103,6

4

2

0

1

0

0

R$ 29.872,00

R$ 358.464,00

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

2

97,1

7

6

0

0

0

0

R$ 32.734,75

R$ 392.817,00

SÃO PEDRO DA ALDEIA

2

48,1

15

13

1

0

0

0

R$ 81.140,00

R$ 973.680,00

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

1

80,3

3

0

0

0

0

0

R$ 12.342,00

R$ 148.104,00

SAPUCAIA

2

106,2

7

6

0

1

0

0

R$ 42.734,75

R$ 512.817,00

SAQUAREMA

2

56,0

15

8

1

0

0

0

R$ 76.115,00

R$ 913.380,00

SEROPÉDICA

2

56,0

22

15

1

0

0

0

R$ 104.516,67

R$ 1.254.200,00

SILVA JARDIM

1

88,8

10

8

0

1

0

1

R$ 62.976,67

R$ 755.720,00

SUMIDOURO

1

90,6

5

0

0

0

0

0

R$ 22.221,83

R$ 266.662,00

TANGUÁ

1

98,6

11

3

0

1

0

0

R$ 59.879,33

R$ 718.552,00

TERESÓPOLIS

3

40,6

17

3

0

1

1

0

R$ 74.925,34

R$ 899.104,08

TRAJANO DE MORAES

1

64,5

4

5

0

0

0

0

R$ 20.760,00

R$ 249.120,00

TRÊS RIOS

2

95,7

29

26

2

0

0

2

R$ 182.936,25

R$ 2.195.235,00

VALENÇA

2

76,8

19

11

1

0

0

2

R$ 105.145,00

R$ 1.261.740,00

VARRE-SAI

1

96,2

5

6

0

1

0

1

R$ 42.509,00

R$ 510.108,00

VASSOURAS

2

95,6

14

12

0

1

0

0

R$ 75.469,50

R$ 905.634,00

VOLTA REDONDA

4

81,3

62

32

1

0

1

2

R$ 211.807,67

R$ 2.541.692,08

TOTAL

    2905

1053

146

20

26

39

R$ 12.282.536,76

R$ 147.390.441,08

 

 

 Valores por equipe para o Componente Expansão 
Tipo de equipe

Valor

eSF

R$ 20.000,00

eSB/SF

R$ 10.000,00

NASF I

R$ 10.000,00

NASF II

R$ 5.000,00

CnaR

R$ 20.000,00

Academia da Saúde I

R$ 10.000,00

Academia da Saúde II

R$ 15.000,00

Academia da Saúde III

R$ 20.000,00

 


ANEXO III

Valores máximos para o Componente Desempenho em 2022
 
Município

Teto para o Componente Desempenho (Parcela única)

ANGRA DOS REIS

 R$        1.386.480,00

APERIBÉ

 R$          270.480,00

ARARUAMA

 R$          722.340,00

AREAL

 R$          290.490,00

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

 R$          613.800,00

ARRAIAL DO CABO

 R$          418.044,00

BARRA DO PIRAÍ

 R$          380.040,00

BARRA MANSA

 R$        1.677.126,00

BELFORD ROXO

 R$        1.469.160,00

BOM JARDIM

 R$          309.603,00

BOM JESUS DO ITABAPOANA

 R$          640.332,00

CABO FRIO

 R$        1.301.940,00

CACHOEIRAS DE MACACU

 R$          582.880,00

CAMBUCI

 R$          192.300,00

CAMPOS DOS GOYTACAZES

 R$          703.980,00

CANTAGALO

 R$          464.784,00

CARAPEBUS

 R$          173.646,00

CARDOSO MOREIRA

 R$          277.464,00

CARMO

 R$          265.374,00

CASIMIRO DE ABREU

 R$          600.093,00

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

 R$          218.523,00

CONCEIÇÃO DE MACABU

 R$          258.720,00

CORDEIRO

 R$          334.719,00

DUAS BARRAS

 R$            76.920,00

DUQUE DE CAXIAS

 R$        2.296.760,00

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

 R$          327.347,50

GUAPIMIRIM

 R$          331.800,00

IGUABA GRANDE

 R$          509.013,00

ITABORAÍ

 R$        1.453.140,00

 
ITAGUAÍ

 R$          610.200,00

ITALVA

 R$          222.156,00

ITAOCARA

 R$          298.230,00

ITAPERUNA

 R$          989.538,00

ITATIAIA

 R$          353.640,00

JAPERI

 R$          497.700,00

LAJE DO MURIAÉ

 R$          134.640,00

MACAÉ

 R$          973.360,00

MACUCO

 R$          160.425,00

MAGÉ

 R$        1.881.990,00

MANGARATIBA

 R$          653.598,00

MARICÁ

 R$        1.791.780,00

MENDES

 R$          351.210,00

MESQUITA

 R$        1.360.800,00

MIGUEL PEREIRA

 R$          620.459,50

MIRACEMA

 R$          516.350,00

NATIVIDADE

 R$          351.210,00

NILÓPOLIS

 R$          701.920,00

NITERÓI

 R$        2.329.200,00

NOVA FRIBURGO

 R$          694.200,00

NOVA IGUAÇU

 R$        3.207.240,00

PARACAMBI

 R$          418.500,00

PARAÍBA DO SUL

 R$        1.194.942,00

PARATY

 R$          420.552,00

PATY DO ALFERES

 R$          783.012,00

PETRÓPOLIS

 R$        1.657.260,00

PINHEIRAL

 R$          553.242,00

PIRAÍ

 R$          843.732,00

PORCIÚNCULA

 R$          464.784,00

PORTO REAL

 R$          271.446,00

QUATIS

 R$          264.594,00

QUEIMADOS

 R$          379.140,00

QUISSAMÃ

 R$          236.256,00

RESENDE

 R$        1.727.622,00

RIO BONITO

 R$        1.073.314,00

RIO CLARO

 R$          438.702,00

RIO DAS FLORES

 R$          270.480,00

RIO DAS OSTRAS

 R$          613.720,00

RIO DE JANEIRO

 R$      32.268.456,00

SANTA MARIA MADALENA

 R$          202.860,00

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

 R$          666.864,00

SÃO FIDÉLIS

 R$          659.065,00

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

 R$          625.400,00

SÃO GONÇALO

 R$        6.112.760,00

SÃO JOÃO DA BARRA

 R$          405.306,00

SÃO JOÃO DE MERITI

 R$        1.784.880,00

SÃO JOSÉ DE UBÁ

 R$          238.464,00

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

 R$          392.817,00

SÃO PEDRO DA ALDEIA

 R$          733.680,00






SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

 

 R$          148.104,00

SAPUCAIA

 R$          392.817,00

SAQUAREMA

 R$          673.380,00

SEROPÉDICA

 R$        1.014.200,00

SILVA JARDIM

 R$          599.720,00

SUMIDOURO

 R$          266.662,00

TANGUÁ

 R$          598.552,00

TERESÓPOLIS

 R$          574.380,00

TRAJANO DE MORAES

 R$          249.120,00

TRÊS RIOS

 R$        1.643.235,00

VALENÇA

 R$          949.740,00

VARRE-SAI

 R$          354.108,00

VASSOURAS

 R$          785.634,00

VOLTA REDONDA

 R$        2.024.968,00

TOTAL

 R$    103.223.615,00