PUBLICADA NO D.O. DE 09 E FEVEREIRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.700 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO REFERENTE À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DA UPA 24H SÃO GONÇALO II – SANTA LUZIA (CNES 6903665), TRANSFERIDA DA GESTÃO ESTADUAL PARA A GESTÃO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;
- o Ofício n° 028/SEMSA/2022, de 14 de janeiro de 2022, onde o município de São Gonçalo solicita a municipalização da UPA São Gonçalo II - CNES n° 6903665;
- a pactuação em Comissão Intergestora Bipartite do dia 18/01/2022 para a mudança de gestão da Unidade de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H São Gonçalo II – Santa Luzia (CNES 6903665) de gestão estadual para a gestão municipal de São Gonçalo;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.339, de 11 de fevereiro de 2021, que pactua a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais conforme Anexo desta Deliberação, publicada em DOERJ de 22 de fevereiro de 2021;
- que cada UPA 24h que for transferida da gestão estadual para gestão municipal será custeada com valores médios previstos e praticados nos Contratos de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde e as Organizações Sociais de Saúde, que foram firmados com o objetivo de gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde destinados à população em tempo integral, para garantir a assistência universal e gratuita à população;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/001368/2022;
- a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 18/01/2022;
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo referente à contrapartida estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas São Gonçalo II – Santa Luzia (CNES 6903665), transferida da gestão estadual para a gestão municipal de São Gonçalo.
Parágrafo Único – O valor da transferência para custeio será de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) mensais pela UPA 24 horas, para o ano de 2022, a partir de 20 de março de 2022, através de resolução específica.
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Municipal citadas no art. 1°.
Art. 3° - A unidade contemplada precisará encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme definido em resolução específica.
Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.
Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado à Unidade de Pronto Atendimento quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou ocorrer a suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Art. 6° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente